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Com a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, está previsto o recolhimento mais eficiente dos tributos devidos diretamente nas transações comerciais – como operações de compra, venda e serviços, com base em mecanismos simplificados. Entre as mudanças previstas, está a criação de modelos de arrecadação que podem incluir práticas similares ao split de pagamentos, em que a parcela do tributo devido é automaticamente separada e direcionada ao governo no momento da transação comercial realizada. Este é um mecanismo ainda a ser implementado, junto com um novo sistema de ressarcimento de créditos tributários.
Sergio Approbato, Diretor Estratégico da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, explica quais são as novas modalidades previstas para recolhimento de tributos sobre o consumo que devem funcionar com a implementação da Reforma Tributária.
1) Pagamento por recolhimento da liquidação financeira
Neste método, também conhecido por “split payment”, o imposto é recolhido automaticamente no momento da operação, como ocorre em transações bancárias, no uso de cartões de crédito e débito, ou de outros meios de pagamento.
2) Pagamento por compensação
Segundo Approbato, este tipo de pagamento é realizado com o abatimento de créditos apropriados pelo contribuinte e já reconhecidos pelos órgãos reguladores. Na prática, o contribuinte utiliza créditos de tributos já pagos para compensar parte de impostos e contribuições devidas.
3) Pagamento por recolhimento do contribuinte fornecedor
Esta é uma modalidade mais próxima do atual critério de arrecadação de tributos. Ocorrerá na apuração mensal dos tributos, em que será imputada a cobrança sobre os débitos não extintos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
“No pagamento por recolhimento, o contribuinte paga o tributo diretamente à Receita Federal ou ao Comitê Gestor do IBS”, comenta o Diretor Estratégico da IOB.
4) Pagamento por recolhimento do contribuinte adquirente
Nesta modalidade, o recolhimento dos tributos pode ser realizado pelo adquirente de bens e serviços que seja contribuinte do CBS e IBS. Vale para tributos incidentes em operações em que o pagamento ao fornecedor seja feito por meios que não permitam a segregação e o recolhimento dos tributos nos termos da lei.
“A Receita Federal (CBS) e o Comitê Gestor do IBS estabelecerão mecanismos de recolhimento sobre esse tipo de operação”, explica Sergio Approbato.
5) Recolhimento a quem a lei complementar atribuir responsabilidade
Esse tipo de recolhimento será realizado a quem as entidades responsáveis (Receita Federal ou Comitê Gestor do IBS) designarem responsabilidade. “O recolhimento pode ser realizado pelo contribuinte, adquirente ou por um terceiro – como bancos, operadoras de cartões ou plataformas digitais”, finaliza Approbato.
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.