Junto com os altos e baixos da chamada “Guerra Comercial” entre a China e os Estados Unidos e da já sentida desaceleração das principais economias da Europa, o que se tem observado na economia mundial é a adoção de taxas de juros muito baixas ao tomador de crédito pelas instituições financeiras, até negativas, em alguns casos. Porém, mesmo com a taxa básica de juros (Selic) em baixa por aqui, as empresas e os consumidores ainda não conseguiram sentir uma redução significativa no custo do dinheiro, ou seja, a redução da Selic não chega à ponta.
Em entrevista concedida ao programa de TV “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, produzido pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), o economista-chefe do Banco Fator, José Francisco Lima Gonçalves, explica que, no país, existe uma diferença enorme entre a taxa básica de juros e aquela que os bancos cobram para quem quer tomar recursos. “Isso não é novidade. São diferentes em termos de prazo e dos riscos envolvidos, além da presença do Spread Bancário, que é a diferença entre a remuneração que o banco paga ao aplicador para captar um recurso, e o quanto cobra para emprestar esse mesmo dinheiro”, diz ele, esclarecendo que os tributos, o financiamento das provisões bancárias e os custos operacionais estão embutidos nesse componente, inclusive a margem de lucro dos bancos, cujo peso é deveras relevante.
Segundo o especialista, não veremos uma mudança do custo do dinheiro no Brasil no médio e longo prazo, a não ser que haja uma mudança radical na atual política concorrencial. “Enquanto o governo e boa parte da população culpam os lucros exorbitantes das instituições financeiras pela alta do Spread, estas se defendem dizendo que está assim por conta da elevada inadimplência, uma estrutura excessivamente regulada e em função do depósito compulsório exigido pelo Banco Central”, diz Gonçalves. “De fato, é preciso fazer melhorias na gestão dos compulsórios, o que já está acontecendo com algum sucesso. Todavia, isso representa uma economia muito pequena. No padrão atual de concorrência, não há como o Spread cair de maneira relevante, uma vez que o mercado financeiro brasileiro é, atualmente, caracterizado por um oligopólio, cuja lógica é a defesa do poder de mercado pelos poucos bancos atuantes”, complementa o economista.
Operação Fonte Não Pagadora
A Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de deflagar a operação “Fonte Não Pagadora”, ao identificar mais de 20 mil empresas que efetuaram pagamentos para empregados ou terceiros com retenção de tributos, que não foram repassados ao Fisco. “Essa hipótese pode caracterizar crime contra a ordem tributária, ou seja, apropriação indébita, com aplicação de multa entre 75 e 225%”, explica um dos especialistas jurídicos do Simpi, Piraci Oliveira. Segundo o advogado, foi concedido prazo até 30/11/2019 para retificação das Declarações de Débito e Crédito de Tributos Federais (DCTF) e a regularização do pagamento ou parcelamento dos valores devidos.
Exclusão do Simples Nacional, por prejuízo
Usualmente, a Receita Federal do Brasil (RFB) não realiza fiscalizações nas empresas optantes pelo Simples Nacional. Porém, o que tem acontecido é a exclusão de muitas delas por prejuízo apresentado, ou seja, por excesso de despesas: a legislação atual determina que poderá haver exclusão das empresas do sistema, se as despesas pagas forem superiores às receitas em 20%. Essa eliminação se opera de ofício e retroativo ao ano em que se deu o fato, impedindo que a empresa, inclusive, possa voltar ao sistema especial tributário simplificado nos próximos 3 anos.
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