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CBE: O que é e quem precisa declarar?

A CBE nada mais é do que a sigla que identifica Capitais Brasileiros no Exterior. Melhor dizendo, a declaração desses capitais.

Eu explico: quando uma empresa, ou mesmo uma pessoa física, possui ativos fora do Brasil, tanto em bens imóveis como em empréstimos, é necessário que seja preenchida uma declaração que informa a posse desses ativos.

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) possui a finalidade de entregar esses dados que cada declarante tem fora do Brasil para que o Banco Central brasileiro faça uma média dos bens externos ao país.

Antes de falarmos mais sobre essa declaração, é importante saber o que é data-base, pois todo esse registro é feito a partir dela. É imprescindível compreender o significado desse termo, que representa a data que é usada como referência para analisar os bens e direitos que o declarante possui no exterior.

Nos próximos tópicos, mostraremos o que você não pode deixar de prestar atenção quando declarar seu CBE.

Quem precisa declarar?

Primeiramente tem a questão de localização. Para as pessoas físicas, uma das obrigatoriedades para fazer a declaração é que elas residam no exterior. Já no caso das empresas, precisam declarar as que possuem sede em outro país.

O segundo fator determinante é verificar a soma de todos os ativos da pessoa física ou jurídica. Neste caso, as declarações são divididas de acordo com o valor.

Explicando: para casos em que a soma dos ativos ultrapasse US$ 100 mil na data-base de 31 de dezembro do ano analisado, é necessário declarar a CBE Anual.

Já para situações em que se excedeu o valor de US$ 100 milhões, passa a ser obrigatória uma declaração de CBE Trimestral. Assim, as datas-base são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do ano vigente.

Caso já tenha feito a declaração em outros anos, ainda é necessário enviar essas informações novamente, a menos que os seus ativos fiquem abaixo do valor estipulado. Isso pode acontecer, ou por não serem mais de posse do declarante ou por que o valor caiu e ficou abaixo das regras de obrigatoriedade.

Mas o que são ativos?

Na declaração deve constar o detalhamento dos ativos que o declarante possui fora do Brasil. Porém, quando falamos em ativos estamos nos referindo a todos os bens e direitos que uma pessoa tem. Em bens, estão classificados veículos, imóveis e móveis de decoração, por exemplo. Já direitos são valores que você vai receber de volta depois de emprestar para terceiros.

O que é preciso declarar?

Depois de entendermos essas definições, vamos ao que o declarante deve informar. Estão incluídos nos ativos todos os depósitos em contas fora do Brasil, créditos comerciais, empréstimo de moeda, financiamento, arrendamento financeiro, investimentos e aplicações financeiras.

Não se esqueça que todas essas movimentações precisam ter um comprovante que assegurem os dados que você inseriu no site do Banco Central. A não apresentação de documentos que certifiquem o que foi incluído está sujeita ao pagamento de uma multa de até 5% do valor a ser declarado, restringido a R$ 125 mil.

Multas

Se a pessoa que está declarando o CBE não pagar os impostos referentes às obrigações, ele sofre uma ou mais autuações. Cada penalidade possui uma multa e o valor que você declara também é considerado para fazer esse cálculo.

Você pode ser multado caso a sua declaração seja entregue em atraso, se ela possuir dados incorretos ou imprecisos, se não tiver dados que comprovem o que você enviou e, o mais grave de todos, se você declarar informações falsas.

As multas podem ser de 1% do valor declarado, estando restrito em R$ 25 mil, até 10%, não passando de R$ 250 mil. Existem casos em que esse valor pode aumentar, como por causa do tempo de atraso no pagamento e a demora nas atualizações que forem solicitadas pelo Banco Central.

Prazos

No caso do declarante enviar as informações anualmente, na data-base de 31 de dezembro, o prazo de entrega é do dia 15 de fevereiro até 5 de abril, tendo o horário de encerramento às 18 horas.

Se porventura a declaração tiver que ser entregue trimestralmente, cada data base possui um prazo de envio. São eles:

  • Data-base de 31 de março: Começa em 30 de abril e acaba às 18 horas do dia 05 de junho;
  • Data-base de 30 de junho: Começa em 31 de julho e acaba às 18 horas do dia 05 de setembro;
  • Data-base de 30 de setembro: Começa em 31 de outubro e acaba às 18 horas do dia 05 de dezembro.

Por: Giulia Barbon

Fonte: Conube

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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