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Profissionais independentes e empresários precisam realizar alguns processos para que suas atividades estejam dentro da legislação do nosso país, como fazer um cadastro para ter CNPJ caso você seja uma pessoa jurídica.
Algumas dessas inscrições são menos conhecidas, como é caso do Cadastro Específico do INSS.
Mas, afinal, o que é CEI? Todo empreendedor precisa tê-lo? Por quais mudanças ele passou? Saiba tudo no artigo a seguir!
O CEI era uma matrícula utilizada por pessoas que se equiparam a empresas.
Ou seja, era voltado para pessoas físicas que exerciam atividades profissionais com status de empresas, como um médico que tenha funcionários prestando serviços para ele.
Vamos falar mais sobre isso adiante, mas o CEI é um cadastro que foi substituído por outros: o CAEPF e o CNO, dependendo da categoria do profissional.
O CEI e seus substitutos não são obrigatórios para todos os profissionais.
Há uma lista para atividades específicas que, agora, precisam ter o registro CAEPF ou CNO.
O profissional liberal pode começar a exercer as suas atividades e tem até 30 dias para ter o seu cadastro equivalente.
Porém, qual seria a diferença entre esse cadastro para o CNPJ?
O CNPJ é utilizado para identificar empresas e outras entidades para a Receita Federal.
Ele é voltado para as pessoas jurídicas que moram no Brasil.
Ao contrário do antigo CEI, é obrigatório que essas empresas tenham em mãos o CNPJ antes de iniciar as atividades profissionais.
Há casos em que o profissional pode ter ambas as inscrições de forma simultânea.
Como já citamos, o CEI deixou de existir.
Um dos seus substitutos foi o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), que gerencia e coleta de informações sobre as atividades de um grupo de contribuintes.
Ele passou a ser obrigatório desde 2019 para uma lista específica de profissionais.
Entre eles, os contribuintes individuais:
A mudança aconteceu para que o acompanhamento de dados, identificação e gestão fossem otimizados.
O CAEPF está integrado ao eSocial, sistema digital que facilita as atividades contábeis das empresas.
Portanto, os profissionais cadastrados no CEI que se enquadram nas categorias acima devem migrar para o CAEPF.
Maiores de 16 anos podem se inscrever e não há limite para números de inscrições.
A outra inscrição que foi criada para substituir o CEI foi o CNO (Cadastro Nacional de Obras).
É um banco de dados voltado para cadastrar obras da construção civil.
Quem já tinha cadastro no CEI, precisa fazer a migração para o CNO, mas o número de inscrição se mantém.
Todas as obras de construção civil devem se cadastrar no CNO com seus responsáveis:
Os profissionais que precisam fazer a migração do CEI ou que desejam se cadastrar no CAEPF ou CNO podem escolher entre duas formas:
É importante saber que, para acessar o eCAC, é necessário um certificado digital ou código de acesso.
Você pode conferir como gerar um código de acesso no site da Receita Federal.
Para fazer alterações cadastrais, os canais também podem ser acessados.
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Fonte: Azulis
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