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Certas doenças e aposentadoria isentam de declarar IR 2022. Entenda

Anualmente, milhões de brasileiros precisam realizar a declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal. Contudo, existe uma parcela da população que faz parte da isenção do Imposto de Renda 2022. 

Entre os principais tipos de rendimentos isentos estão aposentadorias, FGTS (quando o funcionário é demitido sem justa causa), poupança, bolsas de estudo, reembolso do empregador por custos com transporte e alimentação, lucros e dividendos de empresas, indenização por rescisão de contrato de trabalho, doações e heranças.

No caso da aposentadoria, quem tem mais de 65 anos e teve rendimento abaixo dos R$ 3.807,96, não pagará imposto sobre aposentadoria ou pensões. 

Imposto de Renda 2022

A declaração do Imposto de Renda precisa ser realizada por alguns grupos específicos e que estejam dentro dos critérios da Receita Federal. A principal intenção é fazer uma análise dos tributos cobrados de acordo com a renda mensal dos indivíduos dentro das regras afim de checar a legalidade.

Se a cobrança do IR 2022 tenha acontecido com um valor acima do necessário, a Receita realiza o ressarcimento dos impostos. Caso contrário, o declarante precisa realizar o pagamento junto ao órgão.

No momento da declaração do Imposto de Renda 2022 é importante que sejam colocadas todas as informações, assim como gastos mensais, investimentos, compras ou vendas de imóveis, valores referentes a planos de saúde e seguros.

A omissão de valores na declaração pode trazer muitos problemas ao declarante. O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas e etc.). Também é preciso guardar comprovantes de  rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Para quem precisa realizar a declaração, o portal da Receita Federal disponibiliza o programa para preenchimento e inserção das informações. Além disso, quem declarou os bens no ano anterior, pode fazer reaproveitamento de algumas informações ou dados pessoais pedidos.

Isenção Imposto de Renda 2022

Para estabelecer o grupo que está isento, basta observar os critérios da parcela que precisa realizar a declaração. Segundo a Receita Federal, é preciso declarar quem estiver em um destes casos:

  • Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano anterior a declaração;
  • Pessoas que receberam mais de R$ 22.847,76 e receberam o auxílio emergencial;
  • Que adquiram bens, imóveis ou veículos com valor acima de R$ 300 mil;
  • Atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Acima de R$ 40 mil de rendimentos tributáveis ou não.

Doenças que garantem isenção de Imposto de Renda

Existe uma lista de enfermidades que garante a isenção do Imposto de Renda 2022. As pessoas portadoras de algumas doenças estão no grupo de isenção do Imposto de Renda 2022. São elas:

  • AIDS;
  • Cegueira;
  • Problemas coronarianos;
  • Esclerose Múltipla;
  • Doença de Parkinson;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Problema nos rins;
  • Hepatopatia aguda;
  • Neoplasia Maligna;
  • Tuberculose Aguda;
  • Contaminados por Radiação;
  • Paralisia em condição de incapacitante;
  • Alienação Mental.

Para comprovação da isenção do Imposto de Renda 2022 é necessário a apresentação do laudo médico. Quanto mais informações forem anexadas ao sistema, melhor para o indivíduo.

Como declarar rendimentos isentos no IR 2022?

Para declarar os seus rendimentos isentos, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clicar no botão de “Novo” e selecionar o código de pagamento referente à origem da renda na aba “Rendimentos” (confira tabela abaixo).

Em seguida, deve completar o preenchimento com as informações solicitadas, como tipo de beneficiário (titular ou dependente), CPF ou CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor total de cada operação. Na aba “Totais”, o programa consolida automaticamente os valores preenchidos e agrupa por tipo de rendimento.

A partir deste ano, também será possível informar os rendimentos diretamente no item referente ao bem que os gerou, na ficha de Bens e Direitos, quando for o caso.

Para evitar problemas futuros com a Receita Federal, guarde todos os documentos que comprovam as informações prestadas por, no mínimo, cinco anos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao do processamento da declaração. Em caso de dúvidas, consulte um contador para poder orientar melhor.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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