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A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal.
Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.
Este serviço é gratuito.
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão
Acessar o Portal PF
Clique no link, preencha o formulário com o que se pede, com máximo de informações possíveis (CPF, nome completo, filiação, etc), informe o código de segurança e clique em “Pesquisar”.
O sistema automaticamente preparará a Certidão para impressão.
Não é necessário nenhum documento, entretanto, se você preencher só com o nome, sua certidão será emitida apenas com essa informação.
Por isso, recomendamos que você coloque o máximo de informações pessoais: nome completo, RG, CPF, Passaporte, nome da mãe, entre outros.
Sua certidão será emitida imediatamente.
Canais de prestação: Acesse o site
Tempo de duração da tapa: Não estimado ainda
Atendimento imediato
Alguns cidadãos não conseguirão emitir a Certidão de antecedentes criminais pela internet porque existem outras pessoas com o mesmo nome (homônimos).
Outros podem ter dificuldade por divergências das informações referentes ao CPF com dados contidos na base de dados da Receita Federal.
Nesses casos, o sistema irá gerar um número de protocolo, que deverá ser levado pelo cidadão (ou por um procurador) a uma unidade descentralizada da Polícia Federal.
Leve também os documentos originais que você quer que constem da certidão.
Depois disso, a certidão vai levar até 15 dias para ficar pronta.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Acesse o link.
Este é um serviço do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Fonte: Gov.br
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