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Certidão Negativa: Saiba o que é e como ela se aplica ao Simples Nacional

Sabemos que ter um controle tributário e contábil garante a saúde financeira das empresas e esse pensamento, também se estende àquelas que são optantes do Simples Nacional.

Por isso destacamos que ter uma organização com as informações relacionadas à tributos, pode te ajudar a demonstrar que você não está em débito com a Receita Federal.

Mas você sabe como fazer essa comprovação? 

Destacamos que é bem simples e pode ser feita através da emissão da Certidão Negativa do Simples Nacional ou “nada consta” como é popularmente conhecida.

Mesmo assim, precisamos da sua atenção para entender a importância deste documento e como fazer para ter acesso à ele.

Então, se você precisa da certidão negativa para atestar o comprometimento fiscal e tributário da sua empresa, continue acompanhando nosso artigo. 

Simples Nacional

Antes de falarmos sobre a certidão, é preciso recordar que o Simples Nacional se trata de um regime tributário voltado às pequenas e microempresas brasileiras.

O principal critério para aderir ao regime é a receita bruta anual da empresa, que não pode ultrapassar 4,8 milhões de reais.

Além disso, o recolhimento do imposto é realizado através do Documento de Arrecadação do Simple Nacional (DAS).

Então, ao pagar o DAS o contribuinte paga os seguintes tributos:

  • Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
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Quando é solicitada?

O empreendedor que efetua o pagamento destes impostos em dia, têm o acesso à Certidão Negativa.

O documento pode ser solicitado em certas situações como, por exemplo, quando você pede um empréstimo, caso precise de um financiamento para investir no seu negócio.

Além disso, pode ser solicitado em processos de licitação; realização de cadastros empresariais, etc. 

Desta forma, a Certidão Negativa será disponibilizada àquela empresa que não possui pendências, sejam elas de natureza financeira ou processual em nome do requerente.

Como emitir?

As empresas optantes pelo Simples Nacional, precisam consultar o site da Receita Federal para emitir o documento.

Desta forma, acessar a página  certidões de débitos relativos aos créditos tributários federais e da dívida ativa da união e informar o CNPJ da empresa, assim, será demonstrada a situação do seu empreendimento.

Se não houver nenhuma pendência, será permitida a emissão da Certidão para atestar a ausência de débitos. 

Somente são válidas as certidões emitidas eletronicamente, mediante sistema informatizado específico, sendo vedada qualquer outra forma de certificação manual ou eletrônica.

Vantagens de emitir a certidão

Ressaltamos acima que a certidão pode ser exigida em certas situações.

Mas a sua emissão também pode outra vantagem para o empreendedor que é verificar se o empreendimento está mesmo em ordem.

Através da emissão do documento, é possível saber se todas as obrigações foram cumpridas, assim, como os prazos e procedimentos de cada ação necessária para manter o pleno funcionamento da empresa.

Então, ao obter a certidão negativa, o empreendedor têm a garantia que a sua relação com o fisco está correta ou se existem pendências que precisam ser regularizadas o quanto antes a fim de evitar penalidades. 

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Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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