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Se você está procurando entender como funciona a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), está no lugar certo!
As certidões de débito são solicitadas em diversas situações para comprovar a regularidade da pessoa física ou jurídica junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.
Veja neste artigo o que é a certidão positiva com efeito de negativa e quando você pode solicitá-la.
Imagine que você ou sua empresa irá fazer um pedido de financiamento, entrar em um processo de licitação, de compra e venda, ou até mesmo se tornar fornecedor de outra empresa.
Em todas essas situações – e muitas outras – será preciso comprovar sua regularidade junto aos órgãos públicos.
Nestes casos, a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) é a opção para quem precisa comprovar sua regularidade junto a um determinado órgão.
Entretanto, e se você (pessoa física ou jurídica) estiver em dívida com órgãos públicos federais, estaduais ou municipais?
Para este cenário, apenas será possível tirar a certidão caso você tenha negociado e parcelado sua dívida com a instituição, estando em dia com os pagamentos das parcelas acordadas.
Como estará em processo de regularização, a pendência é considerada suspensa e a certidão positiva com efeito de negativa tem o mesmo valor de uma certidão negativa de débitos.
A certidão positiva com efeito de negativa é apenas um dos tipos de certidões de débitos que possuem finalidades semelhantes.
Diretamente relacionadas, estão a Certidão Negativa de Débitos (CND) e a Certidão Positiva.
Vamos conhecer cada uma para entender as principais diferenças entre elas.
Como já diz o nome, a CND é uma declaração de que, até a data da solicitação, a pessoa física ou jurídica solicitante não possui pendências no referido órgão que emitiu a certidão.
Portanto, é um documento que comprova a regularidade naquele órgão, sem dívidas pendentes ou negociadas.
Existem inúmeros tipos de certidões negativas de diversas áreas, como trabalhista, fiscal, previdenciária, entre outras.
Veremos os principais exemplos mais adiante.
A Certidão Positiva (CP) é justamente o oposto da CND e da CPEN – ela demonstra que o solicitante tem débitos ou pendências em aberto, não negociados ou parcelados, naquela instância pública.
Nesta certidão normalmente consta uma relação resumida das pendências da pessoa física ou jurídica que a solicitou.
As certidões podem ser emitidas por diversos órgãos públicos e, como já citamos, tanto nas instâncias federais, estaduais ou municipais.
Cada um deles irá atestar a regularidade do solicitante dentro da sua jurisdição.
Portanto, se você precisa comprovar que não tem pendências tributárias federais ou dívidas ativas com a União, por exemplo, deve procurar a Receita Federal.
Só ela poderá emitir o documento atestando essa regularidade específica.
Entre os órgãos mais procurados para a emissão das certidões estão, além da Receita Federal, as Secretarias da Fazenda, Polícia Federal, Prefeituras, Tribunais do Trabalho e Eleitorais, entre outros.
Entre as principais certidões negativas emitidas estão:
Agora que você conhece as principais certidões, vamos ver qual o caminho para emitir a sua certidão positiva com efeito de negativa.
Geralmente, todas as certidões citadas acima podem ser solicitadas via internet, nos sites dos respectivos órgãos e informando dados como CNPJ ou CPF.
Isso é mais comum para os casos de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva (CP).
Para emissão da certidão positiva com efeito de negativa, o processo pode depender de uma solicitação presencial e ser um pouco mais burocrático.
Primeiro, é preciso procurar o órgão competente e verificar a possibilidade de negociação da dívida ou pendência.
Depois de feito o acordo, normalmente é possível que o órgão já emita a CPEN.
Em alguns órgãos, a emissão da certidão positiva com efeito de negativa também pode ser feita online, como por exemplo a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
Mas fique atento: ela só pode ser expedida online pelo site da Receita Federal no caso do contribuinte ter débitos suspensos nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional.
Portanto, verifique sempre as páginas dos órgãos responsáveis pela emissão da certidão que você precisa e siga atentamente as instruções do site.
Na dúvida, consulte um contador – esse profissional normalmente tem acesso a várias plataformas de consultas de certidões de uma só vez, e pode agilizar o serviço para você.
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Fonte: Azulis
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