Você sabia que as certidões trabalhistas são fundamentais para manter a empresa organizada? Para te ajudar a entender melhor como funciona, preparamos esse artigo com todas as informações sobre o processo de emissão das certidões, que podem te auxiliar na hora de lidar com alguma questão que envolve a solução de conflitos e garante os direitos do trabalhador.
O processo trabalhista é considerado complexo pelas suas várias etapas, o que representa muito tempo: o prazo de um processo jurídico em primeira instância leva cerca de 1700 dias.
Por isso, a empresa deve estar atenta à tudo que está acontecendo, visando responder à todas as etapas no tempo indicado.
Por isso, as certidões existem: para declarar se a empresa tem ações na justiça ou se é alvo de processos trabalhistas.
Geralmente, esta documentação pode ser exigida durante a negociação de bens, por exemplo.
Sendo assim, a ação poderia causar o bloqueio do patrimônio e gerar transtornos, principalmente para terceiros.
Diante disso, a maioria das empresas demonstram certa preocupação para manter em dia suas obrigações trabalhistas, o que garantirá uma espécie de bom currículo e a vitrine do seu negócio.
É importante ressaltar que existem dois tipo de certidões: a Certidão de Feitos Trabalhistas e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sendo assim, na primeira contam todos os processos que envolvem a empresa que foi pesquisada ou pessoa física.
Por meio da referida certidão é possível atestar se existe ou não ações trabalhistas.
A emissão é gratuita. Por sua vez, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atesta que a empresa não tem débitos trabalhistas.
E não pára por aí: também existem as certidões de âmbito estadual, o que pode variar de acordo com o estado onde está situada empresa.
Neste caso, a certidão poderá ser utilizada para a compra ou venda de imóveis, por exemplo, além da participação em licitações.
Sendo assim, comprova se o contribuinte está regular com as obrigações fiscais alusivos aos créditos tributários estaduais.
Felizmente, a modernidade nos trouxe possibilidade de emissão de documentos de forma virtual e, com as certidões trabalhistas não é diferente: é um processo simples que pode pode ser realizado através do link https://www.tjdft.jus.br/pje.
O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A facilidade no acesso garante ainda o acompanhamento de processos que estão em andamento, para isso, é necessário ter o CNPJ ou CPF para realizar a pesquisa.
Também é possível pesquisar se a sua empresa ou outro negócio que você tem interesse em adquirir ou se tornar sócio, possui alguma ação trabalhista.
Neste caso, o acesso é feito seguindo as orientações do site do Tribunal Regional do Trabalho.
Muitas pessoas não sabem, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também faz a emissão de certidão negativa, pois, está relacionada ao pagamento dos benefícios que estão relacionados à Previdência Social.
Sendo assim a referida certidão garantirá que a empresa está em dia com todas os pagamentos alusivos aos benefícios dos colaboradores.
Porém, é importante lembrar que houve algumas mudanças a certidão do INSS está unificada com aquela emitida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Neste caso, basta entrar no site da Receita Federal e acessar com o CNPJ da empresa que deseja consultar.
O documento é importante para aqueles interessados em dar entrada na documentação de aposentadoria de seu funcionário ou ainda para a requisição de indenização do INSS.
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Por Samara Arruda
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