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Cerveja Proibida na mira do Fisco Paulista com sonegação de R$ 100 mi

O Fisco Paulista abriu nesta terça-feira, 25, a Operação Happy Hour para fiscalização do setor cervejeiro que teria causado prejuízo de R$ 100 milhões em sonegação de imposto em menos de dois anos. Na lista de alvos de 60 auditores da Receita estadual está o grupo responsável pela fabricação da cerveja Proibida. A reportagem está tentando localizar algum representante da Proibida e deixou espaço aberto para manifestação.

“O objetivo é a recuperação do crédito do imposto, seja via cobrança de auto de infração ou mediante execução dos articuladores da fraudes. O Fisco tem feito nos últimos meses operações de orientação, de educação e de repressão. Com a modernização e o cruzamento de dados é possível identificar facilmente o esquema. O recado é claro: sonegar não compensa”, afirma Vitor Manuel dos Santos Alves Junior, diretor Executivo na Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat) da Secretaria da Fazenda.

A operação foi aberta em 11 cidades de São Paulo, além de diligências em duas cidades no Rio de Janeiro e uma na Bahia.

Em seis endereços – quatro em São Paulo e dois em Bauru -, os auditores estão em busca de documentações. Outros alvos da operação serão notificados a apresentar documentação relativa a seus negócios.

Segundo o Fisco, no Estado de São Paulo, a cerveja está entre os produtos que seguem o regime de Substituição Tributária (ST), ou seja, o fabricante deve recolher o ICMS de toda a cadeia.

Assim quando a cerveja é produzida e comercializada dentro do Estado, o fabricante (detentor da marca) é responsável pela retenção ao Estado do ICMS da própria operação, como também do ICMS devido nas etapas subsequentes da cadeia comercial (ICMS relativo à Substituição Tributária ou simplesmente ICMS-ST).

De acordo com as informações declaradas em notas fiscais eletrônicas e o cruzamento de dados, os agentes fiscais identificaram divergências na circulação da mercadoria correspondente àquelas indicadas nos documentos fiscais.

O Fisco detectou que para driblar o pagamento dos tributos incidentes na circulação real da cerveja, suspeita-se que as empresas envolvidas estejam simulando dois tipos de operações de venda: a interestadual (para supostas empresas exportadoras ou fabricantes localizados em outros Estados) e a de devolução de mercadorias, quando o destino final são atacadistas localizados neste Estado.

A primeira irregularidade baseia-se na simulação de saídas interestaduais para supostas “empresas de fachada”, nos estados da Bahia (BA), Rio de Janeiro (RJ), Paraná (PR) e Rio Grande do Sul (RS). Essa triangulação aconteceria apenas no papel, visando escapar da tributação do ICMS relativo à Substituição Tributária, quando simuladas para supostos fabricantes localizados em outros Estados, ou do ICMS próprio e do ICMS-ST, quando simuladas para supostas empresas exportadoras localizadas em outros Estados.

A suspeita em relação a essas operações é de que elas sejam saídas simuladas para acobertar vendas internas desacompanhadas de documento fiscal ou para “consumir” o estoque gerado pelas devoluções fictícias, comentadas a seguir.

A segunda modalidade de fraude investigada consiste na emissão de notas fiscais de entrada referentes a supostas devoluções de mercadorias. Foram identificadas que essas devoluções estavam sendo recorrentes e alcançando um montante considerável de produtos, representando 36% das vendas. Essas devoluções fictícias teriam o condão de anular os débitos de ICMS e ICMS-ST gerados nas saídas efetuadas a empresas atacadistas localizadas no Estado.

Confirmada a prática adotada, será constituído o crédito tributário contra os reais beneficiários da fraude.

Em relação aos estabelecimentos de existência simulada (empresas de fachada), as ações serão direcionadas a promover a nulidade de suas Inscrições Estaduais, colhendo informações que permitam identificar as pessoas naturais e/ou jurídicas que efetivamente promoveram as operações simuladas, com vistas a responsabilizá-las solidariamente.

A ação conta com o apoio da Divisão de Crimes contra a Fazenda do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) e de membros do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis) da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Com JB

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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