O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2024.
Assim, é preciso ficar atento aos prazos de pagamento e descontos disponíveis tanto para pagamento antecipado quanto para adesão ao Domicílio Eletrônico (DTE). O normativo destaca, ainda, que profissionais da contabilidade e organizações contábeis registrados no Sistema CFC/CRCs devem aderir ao Domicílio Eletrônico ainda em 2023 para garantir os benefícios em 2024.
Por exemplo, quem pagar antecipadamente terá descontos na anuidade 2024. Para pagamento em janeiro e fevereiro de 2024, os descontos serão de 10% e 5%, respectivamente, e terão o acréscimo de mais 5% de desconto caso tenham aderido ao DTE.
Portanto, com o pagamento em dia, o profissional da Contabilidade mantém-se adimplente perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício legal da profissão durante todo o ano. Os valores foram regulamentados por meio da Resolução n.º 1.709, de 25 de outubro de 2023.
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Confira, a seguir, os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31 de março de 2024:
I – para os profissionais da contabilidade:
a) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para os contadores; e
b) de R$ 563,00 (quinhentos e sessenta e três reais) para os técnicos em contabilidade;
II – para as organizações contábeis:
a) de R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
b) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;
c) de R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais) para sociedades com 3 (três) sócios;
d) de R$ 1.278,00 (mil duzentos e setenta e oito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e
e) de R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais) para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.
As anuidades com desconto por opção ao DTE e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia que visa regulamentar e fiscalizar a prática do exercício contábil no Brasil.
Assim, o CFC, dentro de cada estado, conta com o CRC (Conselho Regional de Contabilidade), que por sua parte regulamenta a profissão contábil dentro de cada estado.
Todo profissional contábil deve ter um registro no CRC, que indica sua aptidão para prestação dos seus serviços – é como um CRM para médicos, o propósito é exatamente o mesmo.
Dessa forma, esse registro passa credibilidade e confiança tanto ao profissional quanto aos clientes que atenda ou ao escritório que venha trabalhar.
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