Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (22/02) a Resolução n° 1.519/2017 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
A Resolução acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Resolução CFC n.º 1.502/2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O novo dispositivo estabelece que:
“Parágrafo único. O contador aprovado no Exame será inscrito, de forma automática, no CNPC do CFC.”
Vale ressaltar que a partir de 1º de janeiro de 2018, o ingresso no CNPC estará condicionado à aprovação em exame específico, regulamentado pelo CFC.
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