21°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

CFC, Fenacon e Ibracon requerem prorrogação do prazo de envio da ECD

CFC, Fenacon e Ibracon requerem prorrogação do prazo de envio da ECD

24/04/2023 às 17h16 Atualizada em 24/04/2023 às 20h16
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Imagem por @pressfoto / Freepik editado por Jornal Contábil
Imagem por @pressfoto / Freepik editado por Jornal Contábil

Na quinta-feira (20), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Robinson Sakiyama Barreirinhas, solicitando a prorrogação do prazo final de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Continua após a publicidade

No referido documento, as entidades enfatizaram a instabilidade do ambiente ReceitaNet e requisitaram a mudança definitiva do prazo final de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o dia 30 de junho.

Conformidade fiscal

Essa medida busca assegurar a conformidade fiscal exigida tanto pela Receita Federal quanto por todas as entidades contábeis envolvidas.

O alerta de instabilidade está relacionado ao risco de sobrecarga do sistema devido ao aumento no número de acessos de usuários próximos ao prazo final de entrega tanto da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) quanto da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Imagens por @drobotdean e @rawpixel-com / Freepik editado por Jornal Contábil

Além disso, também foram mencionadas possíveis instabilidades no ambiente transmissor da ReceitaNet, especialmente em dias com grande demanda, como nos prazos finais para entrega das obrigações acessórias, incluindo eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf, o que tem sido recorrente nos últimos meses.

Continua após a publicidade

No mesmo ofício, ressaltou-se que em muitos casos, para gerar a ECD, é necessário validar previamente o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em razão da relação intrínseca entre essas duas obrigações, ambas dentro do ambiente da ReceitaNet.

Leia Também: Alerta!! Versão 10.1.3 Da ECD É Publicada E Traz Alterações

ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória que tem como objetivo a apresentação digital dos livros contábeis e fiscais das empresas.

É parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e sua entrega é realizada anualmente.

Continua após a publicidade

Nela deve conter, no mínimo, os seguintes registros e demonstrações contábeis:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Balancete Diário, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Notas Explicativas;
  4. Termo de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, Termo de Abertura e de Encerramento do Livro Razão e Termo de Verificação para Fins Fiscais e Contábeis.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
31°
Neblina

Mín. 21° Máx. 34°

29° Sensação
5.14km/h Vento
22% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h15 Nascer do sol
06h06 Pôr do sol
Dom 34° 21°
Seg 33° 20°
Ter 33° 19°
Qua 34° 20°
Qui 35° 20°
Atualizado às 18h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,60 +0,00%
Euro
R$ 6,20 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,80%
Bitcoin
R$ 320,883,32 +1,53%
Ibovespa
134,572,45 pts -1.41%
Publicidade
Publicidade