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CFC, Fenacon e Ibracon se movimentam pela derrubada do Veto Presidencial n.° 71/2021

por Leonardo Grandchamp
3 minutos ler

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) assinaram uma Carta Aberta pela derrubada do Veto Presidencial n.° 71/2021. O veto estabelece a anulação do Projeto de Lei (PL) n.° 4.157/2019, que propõe a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A carta foi publicada nesta terça-feira (3).

Os atrasos na entrega da guia ocorreram em função de problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que eram os responsáveis por receber os documentos há alguns anos. Portanto, esses atrasos na entrega da GFIP não foram responsabilidade das empresas ou dos profissionais da contabilidade.

Anos depois, quando a Receita Federal do Brasil (RFB) tornou-se o órgão responsável pelo recebimento da GFIP, passou a cobrar as multas por esses atrasos na entrega da guia. “Com isso, inúmeros foram os relatos de profissionais da contabilidade em todo o país, que procuraram as unidades da Receita Federal para apresentar o protocolo de envio dos arquivos, ocasião em que eram orientados a transmitir novo arquivo, pois não havia como confirmar a transmissão inicial (gerida pelo INSS e pela CEF), ainda que os profissionais, à época, possuíssem os comprovantes de envio. Dessa forma, ao proceder conforme orientado, o registro no sistema quanto à entrega dos arquivos passava a ser daquela data, apagando a data da entrega anterior, o que levou ao entendimento de que a transmissão ocorrera em atraso”, explica a carta.

O CFC, a Fenacon e o Ibracon estão atentos às questões envolvendo a GFIP desde o início. As entidades acompanham, inclusive, a tramitação do PL. O Conselho Federal de Contabilidade, por exemplo, ajudou na construção do texto do Projeto de Lei n.° 4.157/2019, explicando a situação ao Legislativo brasileiro. A autarquia também enviou ofícios a parlamentares da Câmara e do Senado, de todas as bancadas, e a diferentes líderes do Governo solicitando a aprovação do projeto.

As entidades ainda lembram, na carta, que a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega da GFIP não trarão prejuízos aos trabalhadores brasileiros e ao Governo federal. “Portanto, considerando o contexto de que essas GFIPs não trazem informações de empregados e, assim, não ocasionam fatos geradores, é importante ressaltar que tal anistia não provoca danos ao erário ou qualquer perda de arrecadação para os cofres públicos, mas sim grande prejuízo aos empresários e profissionais da contabilidade, visto que serão esses os imputados a arcar com as multas recebidas pelos clientes, em razão da responsabilidade contratual pela entrega da obrigação acessória”, pontuam. 

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