O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou o Ofício n.º 1612/2020, nessa segunda-feira (24), para líderes e vice-líderes da Câmara dos Deputados solicitando apoio para aprovação do Projeto de Lei (PL) n.º 4.157/2019.
O documento trata da anistia das infrações e anulação das multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
O texto apresenta o histórico do problema e informa que as multas são decorrentes da transmissão em atraso de arquivos eletrônicos denominado Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), que gera a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Segundo o ofício, quando o processo era gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pela Caixa Econômica Federal (CEF), as multas não eram emitidas em função de dificuldades para a transmissão do documento.
“Tais situações não eram penalizadas devido às inúmeras dificuldades que os profissionais enfrentavam com essas entidades, como a fragilidade da entrega dos disquetes nas agências da CEF e a leitura desses arquivos, com posterior devolução dos disquetes com protocolos.
Mesmo depois, já com os sistemas eletrônicos, havia instabilidades e demora no retorno das confirmações de leituras.
Na prática, se era necessário corrigir alguma informação, apresentávamos novo arquivo que, ao ser processado, corrigia as informações”, explica o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, no documento.
As penalizações passaram a ser aplicadas quando a Receita Federal do Brasil (RFB) assumiu o papel fiscalizador no processo envolvendo à GFIP.
A partir de então, as multas foram lançadas de forma retroativa aos cinco anos anteriores, o que englobou o período de 2009 a 2014.
O CFC esclareceu, no ofício, que há inúmeros relatos de profissionais que procuraram o atendimento físico da RFB para apresentar o protocolo de envio dos arquivos.
Nessas ocasiões, receberam orientações, de funcionários do próprio Órgão, para transmitir um novo arquivo, já que não seria possível confirmar a transmissão inicial (gerida pelo INSS), como até então era o processo na Caixa Econômica Federal.
Ao seguirem as orientações, os registros da Receita Federal passavam a indicar a nova data, apagando o arquivo anterior. Essa situação levou ao entendimento de que a transmissão havia ocorrido com atraso.
Outro ponto abordado no texto é o fato de que os problemas envolvendo à GFIP não impactam os trabalhadores.
“O motivo que nos leva a explicar todo esse cenário é que essas GFIPs não trazem informações de empregados, portanto não influenciam o FGTS, trazendo, na sua grande maioria, apenas informações de sócios.
Dessa forma, a maior preocupação que sempre foi motivo de questionamento nunca existiu: os trabalhadores não foram prejudicados”.
O CFC entende que a aprovação do PL 4157 trará justiça social e econômica há inúmeras empresas de serviços contábeis em todo o país.
Para ler o Ofício n.º 1612/2020 na íntegra, clique aqui.
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Por Lorena Molter, Comunicação CFC/Apex
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