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Chamada do INSS para reavaliação de documentos pode suspender 1,7 milhão de benefícios

No dia 03 de setembro de 2020 o INSS comunicou a necessidade de chamar os segurados que solicitaram revisão de benefícios administrativamente para reavaliar documentos apresentados.

O que isto significa?

Quer dizer que todos aqueles segurados que possuem benefícios ativos no INSS, cuja concessão foi a menos de 10 anos, e que por alguma razão pediram revisão do benefício, serão convocados para apresentar documentos ao INSS.

Essa reavaliação, segundo a Autarquia, será para reanalisar os documentos que embasaram a concessão do benefício.

Veja modelo da notificação que o Segurado receberá:

Prezado (a) Senhor (a),1. Após a revisão administrativa processada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,com base no art. 69, da Lei 8.212/91, ficou constatada a necessidade de reavaliar a documentação que embasou a concessão de seu benefício nº xx/xxxxxxxxxx, para tanto foi criado o Protocolo de nº xxxxx.

2.Em decorrência deste procedimento, solicitamos que no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento desta comunicação, solicite no Meu INSS o serviço ATUALIZAÇÃO DE DADOSDO BENEFÍCIO, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, objetivando demonstrar a regularidade da manutenção do benefício.

3.Em caso de pensão por morte deverão ser apresentados os documentos citados no item anterior também da pessoa falecida e dos dependentes do benefício, além da certidão de óbito.

4. Na impossibilidade da solicitação do serviço pelo Meu INSS, poderá ser agendado o comparecimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência. Para efetuar o agendamento basta ligar para a Central de Teleatendimento do INSS, através do número telefônico 135 e solicitar o serviço”ENTREGA DE DOCUMENTOS POR CONVOCAÇÃO”, e informar o Número do Benefício xxxxxxxxxx, o Protocolo de nº xxxxxx e o nº do CPF do beneficiário.

5.Comunicamos que não havendo a solicitação do serviço pelo Meu INSS ou agendamento pela Central de Teleatendimento do INSS – Central 135 no prazo acima citado (60 dias), seu benefício será suspenso até o comparecimento para apresentação da documentação, e transcorridos 30 (trinta) dias a contar da suspensão, o benefício será cessado nos termos dos §§ 4º a  do art. 69 da Lei nº 8.212, de1991.

Atenciosamente,INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

É preciso ter os dados cadastrais atualizados no sistema do INSS para receber a comunicação no endereço correto.

Se você ainda não tem o cadastro no Meu INSS, faça-o e atualize os dados cadastrais o quanto antes.

Mas por que somente benefícios concedidos a menos de 10 anos?

Este é o prazo decadencial que o INSS tem para requerer a revisão de seus atos concessórios.

É o mesmo prazo que o Segurado tem para pedir revisão de benefício.

Fique atento! Se o seu benefício foi concedido a mais de 10 anos e o INSS está convocando para revisão, em regra, é ilegal. Procure um profissional para te auxiliar no cumprimento de exigência e resposta à notificação recebida.

Recebi a notificação. Como cumprir a exigência?

Para fazer o envio da documentação o segurado precisa ter o acesso ao Meu INSS (site ou aplicativo).

Após acessar o sistema, terá que solicitar o serviço ‘Atualização de Dados de Benefício’, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver:

  • CPF
  • RG
  • certidão de nascimento ou casamento
  • Titulo de Eleitor
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
  • Outros documentos solicitados

Se você não conseguir cumprir a exigência pelo aplicativo ou site, deve agendar o cumprimento destas exigências em uma agência do INSS mais próxima da residência.

Para isto basta efetuar o agendamento pelo telefone 135 do INSS e escolher a opção ‘Entrega de Documentos por Convocação’.

E se eu não cumprir com o pedido do INSS?

Caso o Segurado, devidamente notificado, não apresentar a documentação pelo Meu INSS ou não realizar o agendamento e cumprimento da entrega dos documentos no prazo de 60 dias, poderá ter o benefício suspenso.

Após 30 dias da suspensão se o beneficiário não fizer os procedimentos anteriormente citados terá o benefício bloqueado.

Caso eu seja notificado preciso de advogado?

Em regra não é necessário, mas é preciso analisar cada caso e os motivos da notificação se realmente é apenas atualização de dados cadastrais mesmo, se apenas convalidação de documentos já apresentados ou se o INSS está se valendo deste novo procedimentos para bloqueio de benefícios.

Na dúvida, procure um especialista da área.

Conteúdo original por Otávio Cristiano Tadeu Mocarzel Advogado com 34 anos de militância, fundador da Mocarzel Advogados Associados. Uma das pioneiras na defesa dos direitos dos trabalhadores, quando a Justiça Especializada não tinha visibilidade. Graças a advogados engajados, como a Mocarzel, a luta por condições dignas de trabalho ganhou expressão, houve combate a fraudes como a pejotização, a condição de trabalho análoga a de escravo, ao assédio moral/sexual, a discriminação, … Nessa trajetória, a banca ampliou os horizontes para uma atuação “full service”, contextualizando o cliente e proporcionando uma visão global, com atuação especializada, multidisciplinar e interativa. Mocarzel Advogados tem galgado expressivos resultados no âmbito cível, tributário, trabalhista e previdenciário.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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