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Cinco fatos sobre o MEI que provavelmente você não conhece

Existem coisas que não te contaram sobre MEI – Microempreendedor Individual, mas que  a gente te conta! Abrir uma empresa na categoria MEI é bastante simples e comum, afinal, é o jeito mais simples de formalizar um negócio e torná-lo mais profissional.

Muito se fala sobre as facilidades, no entanto, não é por ser uma modalidade mais simples em relação às outras que não existem obrigações fiscais e profissionais.

Já ensinamos como abrir MEI neste artigo. Hoje, vamos conversar sobre assuntos pouco abordados e que são de extrema importância para quem deseja ter sucesso como MEI.

Obrigação de nota fiscal para pessoa jurídica

O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal quando realiza vendas para pessoa física. Mas, se tratando de pessoa jurídica, essa é uma exigência, salvo nos casos em que o cliente emite nota fiscal de entrada.

No entanto, essa nota pode ser simples, feita na prefeitura da sua cidade. A nota fiscal eletrônica pode ser emitida apenas por opção do MEI. Ainda assim, pela praticidade que é fazer as notas sem necessidade de sair de casa, é o que recomendamos.

Alvará de funcionamento, de bombeiro e sanitário

Ao conquistar o CNPJ de MEI, um alvará de funcionamento no local é emitido junto dos outros documentos da empresa. É importante verificar se a atividade que o MEI recebeu para exercer pede o alvará de bombeiro e sanitário. Um exemplo é se você trabalha com o setor de alimentação, o que deve ser verificada a necessidade de alvará sanitário.

Em relação ao alvará de bombeiro, boa parte das atividades MEI são de baixo risco, isentando desse documento. O procedimento nesse caso é simplificado pelo Portal do Empreendedor, onde é possível assinar declarações que se responsabiliza em cumprir as medidas de segurança indicadas pelo Corpo de Bombeiros.

Distribuição de lucro como funciona no MEI

Valores pagos ou distribuídos pelo MEI são isentos de imposto de renda quando não correspondem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. No entanto, algumas atividades específicas podem ultrapassar o limite da isenção correspondente a 8% da receita bruta auferida anualmente.

Este é o item campeão da nossa lista sobre coisas que não te contaram sobre MEI. Alguns dos limites de isenção para os lucros distribuídos:

  • 36% para atividades de revenda ao consumidor final de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
  • 16% para serviços de transporte que não envolvem carga;
  • 16% para bancos comerciais e outras instituições que realizam operações financeiras;
  • 32% para intermediação de negócios;
  • 32% para administração ou locação de bens e imóveis;
  • 32% para prestação de serviços de assessoria creditícia e seus derivados;
  • 32% para prestação de serviços de construção ou recuperação de infraestrutura.

MEI pode registrar apenas um funcionário

Para seguir com suas atividades como MEI, é possível registrar um único funcionário remunerado com, no máximo o salário mínimo vigente ou o piso salarial da sua categoria. A contribuição do MEI é de 11% referente ao salário pago ao funcionário, sendo 8% descontado da folha de pagamento do empregado e 3% por conta do MEI. Em caso de funcionária que tenha direito à licença maternidade, o benefício é de responsabilidade do INSS.

MEI e a aposentadoria por tempo de contribuição

Uma dúvida comum é se o MEI conta com direito à aposentadoria. A resposta é: sim! Para isso, precisa ter contribuído por, no mínimo, 15 anos (180 contribuições) e contar com a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens.

Segurados especiais, como agricultores, indígenas e pescadores artesanais tem essa idade mínima reduzida em cinco anos.Esperamos ter esclarecido sobre essas cinco coisas que não te contaram sobre MEI.

Tudo que é necessário para assessorar MEIs

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Conteúdo original Duoexo

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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