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Cinco formas de como sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é destinado para os trabalhadores que são demitidos sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Normalmente os recursos do FGTS só podem ser retirados em caso de demissão. No entanto, existem situações que podem liberar os recursos do fundo.

Saque-aniversário do FGTS

O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória.

O trabalhador que se arrepender de ter aderido ao saque-aniversário, poderá retornar ao saque-tradicional do FGTS, porém, terá que esperar por dois anos (25 meses).

Os beneficiários nascidos no mês de agosto e que aderiram ao saque-aniversário, poderão retirar os recursos. O valor ficará disponível até o dia 29 de outubro deste ano (último dia útil do mês).

Saque-rescisão do FGTS

O saque-rescisão pode ser retirado nos casos em que o trabalhador é demitido sem justa causa. Além do valor, terá direito a multa rescisória de 40% sobre o FGTS.

Saque do FGTS por aposentadoria

Quando o trabalhador se aposenta, passa a ter direito ao saque integral do FGTS. No entanto, existem regras que precisam ser observadas.

O trabalhador que se aposentou, mas decidiu continuar trabalhando na mesma empresa, vai poder sacar o FGTS, além de receber os saldos mensais do Fundo de Garantia que serão recolhidos conforme o tempo de trabalho.

No caso em que aposentado quiser continuar trabalhando, mas em outra empresa, terá direito ao FGTS total apenas em caso de demissão de justa causa, retornando assim, aos critérios tradicionais de liberação do fundo.

Saque do FGTS por motivo de doença

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai permitir o saque dos saldos de maneira integral, o trabalhador que estiver com alguma doença grave. Veja será o regaste do dinheiro:

  • Quando o trabalhador ou dependente for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV (Aids);
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.

Saque do FGTS para compra de imóvel

Será permitido ao trabalhador sacar o saldo do FGTS quando quiser comprar um imóvel, também para construção, financiamento ou pagamento por amortização das parcelas. Entretanto, será preciso seguir algumas regras:

  • Ter no mínimo de 3 anos de registro em carteira, ou são consecutivos;
  • Pode dar entrada do financiamento, dependendo da instituição financeira;
  • Precisa residir ou trabalhar na mesma cidade, ou na mesma Região Metropolitana onde comprará o novo imóvel;
  • Não pode ser titular de um financiamento no Sistema Brasileiro de Habitação (SFH);
  • Não pode possuir um imóvel na mesma cidade onde pretende financiar o novo imóvel;
  • O imóvel deve ser localizado em região urbana;
  • O imóvel deve valer até R$ 1,5 milhão; e
  • O bem não pode ter sido comprado ou quitado pelo vendedor usando o saldo do FGTS em um período de 3 anos.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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