Empresas do grupo:

Início » CIPA: Cipeiro pode ser demitido durante a pandemia?

CIPA: Cipeiro pode ser demitido durante a pandemia?

por Wesley Carrijo
5 minutos ler
Designed by @yanalya / freepik

A maioria dos trabalhadores questionam sobre este assunto, principalmente nos tempos que estamos vivendo e, nessa pandemia muitas empresas estão suspendendo o contrato dos funcionários ou desligando o funcionário por questões financeiras.

Mas a maior dúvida entre os empregados está relacionada a CIPA e pensando nisto preparamos esta matéria para você trabalhador entender um pouco mais sobre esta categoria.

O que é CIPA?

A CIPA é uma comissão interna de prevenção de acidentes, segundo a legislação brasileira é uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores.

Para ser mais objetivo é basicamente um grupo de funcionário que são eleitos para cuidar do ambiente de trabalho no geral, segurança, etc.

Faltar a mais de 4 reuniões sem justificativa

Se o Cipeiro eleito faltar mais de quatro reuniões sem justificativa, ele estará fora da CIPA, pode ser que você tenha faltado 3 vezes, porém se houver algum motivo para a empresa te mandar embora este pode ser um argumento contra seu favor.

Despedida Arbitrária

Conforme o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitrária.

Sendo assim para a empresa despedir o funcionário ele tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro.

Demissão de Cipeiro por motivo técnico

Como já explicamos anteriormente, de acordo com o artigo 165 da CLT, o trabalhador cipeiro pode ser tirado da CIPA por motivo técnico, lembrando que uma vez que você for retirado da CIPA a sua estabilidade no emprego não existirá mais, facilitando assim a sua demissão.

Veja um exemplo:

Supondo que um empregado foi contratado como educador físico, também membro eleito da CIPA, ele é um excelente cipeiro, ajuda muito nos trabalhos da comissão, porém na sua função ele é muito ruim.

Só isso basta caso a empresa consiga comprovar essa incompetência técnica, ele poderá ser demitido.

Demissão de Cipeiro por motivos econômicos ou financeiros

Supondo que a empresa esteja quebrando e não possui condições de manter os empregados, ela precisará comprovar o motivo, sendo assim ela também poderá demitir os cipeiros.

CIPA

É importante lembrar que é de extrema importância que a empresa comprove esses motivos econômicos, pois, caso o cipeiro entre com uma ação e a empresa não consiga comprovar, por lei a empresa precisará reintegrá-lo.

Demissão por justa causa

O artigo 482 da CLT diz que constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregado.

Ex: Embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, abandono de emprego por mais de 30 dias sem justificativa.

Posso comprar a estabilidade do Cipeiro?

A maioria das empresas, no desespero, tentam comprar a estabilidade do cipeiro.

Veja um exemplo:

A cipeira Márcia foi eleita e já cumpriu 5 meses de mandato, o dono da empresa resolve que não se dá muito bem com ela, sendo assim o empregador chega até Marcia e fala:

– Márcia, você ainda tem 19 meses de estabilidade. Te farei uma proposta…

– Te pago os 19 meses e você fica sem estabilidade, assim, poderei te demitir.

– Marcia aceita a proposta.

Caso Márcia decida ir até a justiça do trabalho e reclame que aceitou o dinheiro por que foi pressionada pelo empregado, em vários casos a justiça determina que a empresa recontrate a Márcia, pois, a garantia de emprego não é um bem que pode ser vendido.

O suplente da CIPA tem direito a estabilidade?

O suplente também tem garantia de emprego (estabilidade).

E o indicado do empregador tem direito a estabilidade?

A garantia de emprego é apenas para membros eleitos CIPA (tantos titulares como suplentes).

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More