A CIPA, é a comissão interna de prevenção de acidentes no trabalho, ela tem como objetivo a prevenção de acidente e doenças do trabalho, ela é uma comissão composta por trabalhadores representantes da classe empregada e do empregador.
A CIPA funciona como um canal de comunicação para os trabalhadores, ou seja, é um elemento da empresa capaz de dar voz aos anseios e a demanda dos trabalhadores.
A comissão é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários, se forem do ramo alimentício, têxtil ou de minerais, e de 140 trabalhadores para as demais.
A CIPA é especificada pela Norma regulamentar NR5, que trata ainda sobre quantos membros devem compor a comissão, quantos devem ser efetivos e quantos suplentes, assim como a função que cada um deve exercer nela.
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Para compor a comissão da CIPA, basta o funcionário se inscrever demonstrando o seu interesse, ele também precisa estar disposto a aprendera função.
A eleição é realizada como outra qualquer, com direito a divulgação, data de votação e campanha eleitoral, o eleito assumi o mandato de um ano.
Ao ser eleito, esse funcionário não poderá ser demitido sem justa causa, desde a candidatura até um ano após o fim do mandato. No caso dos empregadores não há votação, os participantes serão indicados pelos próprios dirigentes.
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