Doenças relativas à coluna cervical são sempre um tormento. Afinal, encontrar uma posição nem sempre é fácil. E quando essas doenças atrapalham a nossa capacidade de trabalhar? E nos casos mais graves, quando é necessária uma cirurgia?
Dentre os benefícios concedidos pelo INSS estão dois que às vezes podem causar uma certa confusão por serem parecidos. Trata-se do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Quando deve ser solicitada uma ou outra? O segurado pode solicitar ambas dependendo da gravidade do caso. Em outras situações, pode ser solicitada até mesmo a antecipação da aposentadoria.
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É a impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, provocadas por alterações patológicas decorrentes de doenças ou acidentes. Incapacidade é diferente de doença. Afinal, dependendo da enfermidade, ela não deixa a pessoa incapaz de trabalhar.
Isso tudo vai depender da gravidade de cada caso. Ao analisar se uma pessoa está ou não incapacitada para o trabalho também é necessário saber se essa incapacidade é temporária ou permanente.
Uma incapacidade é temporária quando, segundo a medicina, existe uma expectativa da pessoa melhorar e voltar a trabalhar. Já a incapacidade permanente, os médicos não possuem uma expectativa de recuperação. Pode até ser que exista uma possibilidade, mas essa é tão pequena que a maioria dos médicos diz que não há recuperação. Neste caso, estamos diante de uma incapacidade permanente.
Portanto, se o segurado realizou uma cirurgia na coluna será preciso passar por uma perícia médica a fim de avaliar o grau de gravidade.
Incapacidade total ou parcial – Essa é outra questão que precisa ser analisada. Uma incapacidade parcial é aquela onde a pessoa não consegue exercer determinadas profissões, porém consegue trabalhar em outros serviços. Já a incapacidade total é aquela que impede a pessoa de exercer qualquer tipo de atividade remunerada.
Agora vamos explicar a diferença entre estes dois benefícios que às vezes traz dúvidas aos segurados. A principal diferença está no item tempo. O auxílio-doença é temporário e a aposentadoria por invalidez é permanente.
Temporário é algo que tem previsão de fim. Assim, se você vai ficar durante cinco anos tratando de uma doença e por isso ficará incapacitado, por mais que isso seja muito tempo, não quer dizer que a incapacidade seja permanente. Nessa situação ainda existe uma incapacidade temporária e por isso pode ser que o INSS conceda apenas o auxílio-doença temporário.
Na maioria dos casos a aposentadoria por invalidez é permanente e não vitalicia. Isso quer dizer que a aposentadoria por invalidez pode ser cortada. O valor do benefício também muda. Na aposentadoria por invalidez o valor é quase 10% mais alto do que o auxílio-doença, para aqueles que recebem acima de um salário mínimo.
Estamos explicando todos estes pontos porque tudo vai depender em que nível a cirurgia na coluna afetou seu corpo e sua capacidade de recuperação ou não. Dependendo de cada caso, pode levar o INSS a conceder o auxílio-doença ou a aposentadoria.
Às vezes apenas um procedimento cirúrgico é capaz de devolver a capacidade de trabalho de uma pessoa. Quando isso acontece é preciso analisar se o trabalhador vai ou não realizar tal procedimento cirúrgico.
Caso ele decida por não fazer a cirurgia, por achar muito arriscado, por exemplo, ele então poderá ser aposentado ou ficar recebendo benefício temporário até o dia em que realmente decidir fazer a cirurgia.
Isso é fácil. O médico perito saberá através de exames clínicos e por meio da ressonância magnética, que é um exame de imagem, raio-X, ultrassonografia e tomografia que também devem ser apresentados no dia da perícia.
Chegamos ao ponto central desta leitura. A resposta é sim, levando em consideração todos os pontos citados anteriormente, o segurado pode ser aposentado por causa desse problema. Mas, para que uma pessoa possa se aposentar por invalidez é preciso que exista uma incapacidade total e permanente.
Se a cirurgia causa a incapacidade deve se considerar os seguintes itens:
A resposta de cada item desses ajuda a entender se a operação é motivo para aposentar ou não.
Sim. O cancelamento pode acontecer se o aposentado voltar a trabalhar por conta própria ou se ele for chamado para perícia médica e o INSS constatar que essa pessoa recuperou a capacidade para o trabalho.
Mas, sempre que o INSS for cortar ou alterar o benefício de uma pessoa, antes será dada uma notificação.
Se um aposentado for notificado sobre a irregularidade do benefício ou for convocado para uma perícia revisional ele deverá ir até o INSS e apresentar defesa ou realizar a perícia médica.
Portanto, no dia da perícia médica, esteja munido de toda a documentação a fim de comprovar o grau que a cirurgia afetou na sua capacidade laborativa. Apresente o máximo de exames e laudos médicos de que dispor. Caso o pedido seja indeferido e você não concorde com a decisão, solicite o trabalho de um advogado especialista a fim de dar entrada em uma ação judicial.
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