Este é um assunto que pode criar algumas dúvidas. Isso porque muitas cirurgias plásticas são apenas para manter a estética. Será que um plano de saúde cobre cirurgia plástica?
Geralmente os planos de saúde não cobrem os procedimentos plásticos cirúrgicos realizados com a finalidade unicamente estética. Na verdade, o plano de saúde deve oferecer cobertura para a correção de deformidades que o paciente apresenta e cirurgias reparadoras.
Segundo a Agência Nacional Suplementar (ANS), os planos são obrigados a cobrir as cirurgias plásticas feitas com o objetivo de corrigir defeitos, sejam eles congênitos ou adquiridos. Também determina que devem oferecer cobertura para a correção de deformidades que o paciente apresente e cirurgias reparadoras (lesões, defeitos e deformidades apresentadas pelo paciente).
Reconstrução mamária
Nos casos em que as mulheres que tiveram diagnóstico de câncer ou que precisaram realizar mastectomia recebem a cobertura do plano de saúde, bem como pacientes com lesões traumáticas.
Redução das mamas
Nos casos em que for por motivo de saúde, o plano deve cobrir a cirurgia plástica de redução de mamas. Neste caso, quando o tamanho implica em problemas para a saúde.
Pode até parecer uma cirurgia meramente estética, no entanto, o peso pode até mesmo causar problemas de coluna ao paciente, como em casos de gigantomastia.
Blefaroplastia
Quando o paciente precisa realizar uma cirurgia plástica para retirar o excesso de pele das pálpebras. Sendo que em alguns casos é considerado um procedimento apenas estético. Porém, há casos em que a quantidade de pele pode até atrapalhar a visão do paciente. Em situações em que a visão da pessoa fica comprometida, o plano de saúde deve sim cobrir a realização desse procedimento.
Queimaduras, quelóides e cicatrizes
Nos casos em que o paciente sofreu queimaduras, deixando cicatrizes, ou quando uma pessoa sofre um ferimento que deixa uma cicatriz saliente após a cura do ferimento, a ANS recomenda que o plano de saúde deve cobrir a cirurgia plástica.
Excesso de pele
Nos casos em que o paciente apresenta obesidade mórbida submetidos a procedimentos como a cirurgia bariátrica ou redução de estômago podem apresentar excesso de pele resultante do emagrecimento. Sendo necessário a retirada dessa pele, o plano de saúde deverá cobrir a cirurgia plástica.
A ANS também determina que os planos de saúde são obrigados a cobrirem próteses, apêndices e órteses que sejam necessários nos procedimentos de cirurgia plástica.
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