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Cirurgia plástica tem cobertura de planos de saúde?

Este é um assunto que pode criar algumas dúvidas. Isso porque muitas cirurgias plásticas são apenas para manter a estética. Será que um plano de saúde cobre cirurgia plástica?

Geralmente os planos de saúde não cobrem os procedimentos plásticos cirúrgicos realizados com a finalidade unicamente estética. Na verdade, o plano de saúde deve oferecer cobertura para a correção de deformidades que o paciente apresenta e cirurgias reparadoras.

Segundo a Agência Nacional Suplementar (ANS),  os planos são obrigados a cobrir as cirurgias plásticas feitas com o objetivo de corrigir defeitos, sejam eles congênitos ou adquiridos. Também determina que devem oferecer cobertura para a correção de deformidades que o paciente apresente e cirurgias reparadoras (lesões, defeitos e deformidades apresentadas pelo paciente).

Veja as cirurgias plásticas que os planos são obrigados a cobrir

Reconstrução mamária 

Nos casos em que as mulheres que tiveram diagnóstico de câncer ou que precisaram realizar mastectomia recebem a cobertura do plano de saúde, bem como pacientes com lesões traumáticas.

Redução das mamas 

Nos casos em que for por motivo de saúde, o plano deve cobrir a cirurgia plástica de redução de mamas. Neste caso, quando o tamanho implica em problemas para a saúde.

Pode até parecer uma cirurgia meramente estética, no entanto, o peso pode até mesmo causar problemas de coluna ao paciente, como em casos de gigantomastia.

Blefaroplastia 

Quando o paciente precisa realizar uma cirurgia plástica para retirar o excesso de pele das pálpebras. Sendo que em alguns casos é considerado um procedimento apenas estético. Porém, há casos em que a quantidade de pele pode até atrapalhar a visão do paciente. Em situações em que a visão da pessoa fica comprometida, o plano de saúde deve sim cobrir a realização desse procedimento.

Queimaduras, quelóides e cicatrizes

Nos casos em que o paciente sofreu queimaduras, deixando cicatrizes, ou quando uma pessoa sofre um ferimento que deixa uma cicatriz saliente após a cura do ferimento, a ANS recomenda que o plano de saúde deve cobrir a cirurgia plástica.

Excesso de pele 

Nos casos em que o paciente apresenta obesidade mórbida submetidos a procedimentos como a cirurgia bariátrica ou redução de estômago podem apresentar excesso de pele resultante do emagrecimento. Sendo necessário a retirada dessa pele, o plano de saúde deverá cobrir a cirurgia plástica.

A ANS também determina que os planos de saúde são obrigados a cobrirem próteses, apêndices e órteses que sejam necessários nos procedimentos de cirurgia plástica.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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