Todos os dias mais pessoas se interessam em trabalhar de forma autônoma ou até mesmo estão na busca por maneiras de se abrir uma empresa própria. Ao abrir uma empresa, a burocracia é grande e o ideal é conhecer alguns conceitos que facilitem esse processo. A classificação das empresas é um deles.
A classificação correta da empresa é primordial a fim de evitar problemas de regularização. Além disso, ela cria possibilidades de aproveitamento de certos benefícios tributários.
Os principais tipos de classificação para enquadramento das empresas são:
- Setor
- Categoria Empresarial
- Enquadramento Tributário
- Receita Bruta
- Caráter Jurídico
Quanto ao setor:
- Comercial
- Industrial
- Rural
- Prestação de Serviços
O setor comercial compreende as empresas que comercializam algum tipo de produto. O setor industrial e rural abrange as empresas que produzem esses produtos comercializados. Já a prestação de serviços envolve empresas que ofereçam algum tipo de serviço à população em geral.
Quanto à categoria empresarial:
A categoria empresarial varia a depender da quantidade de sócios de um estabelecimento. Nesse sentido, ela abrange:
- Empresário Individual
O empresário é o dono do negócio, ele não pode ter sócios e nem possuir outra empresa como empresário individual ou MEI em seu nome.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Apenas um sócio, com seu patrimônio pessoal separado do da empresa.
- Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)
Constituída por dois sócios ou mais, sendo que os patrimônios de pessoa física e jurídica são legalmente separados, ao contrário da empresa individual.
Quanto ao enquadramento tributário:
- Simples nacional
Aplicado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Os impostos que são englobados na guia do Simples são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP. Para saber mais sobre o Simples, clique aqui.
- Lucro presumido
Forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
- Lucro real
Forma de apuração da alíquota de tributação para pagamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para entender mais sobre os regimes tributários, clique aqui.
Quanto à receita bruta:
O porte da empresa é um termo técnico para identificar o tamanho do seu negócio. No Brasil, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas normatiza para fins tributários e outros benefícios.
Essa lei é a responsável por definir em quais modalidades de porte seu negócio poderá se encaixar
- Microempreendedor individual (MEI)
Negócios constituídos por um só empreendedor, com um faturamento anual de até R$ 81 mil. Nesse formato é possível contratar apenas um só funcionário.
- Microempresa (ME)
Empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, atuando com no máximo 20 funcionários.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Negócios com no mínimo R$ 4,8 milhões de faturamento anual e atuam com até 100 funcionários.
- Sem Enquadramento
Empresas que têm uma atividade que não permite a classificação em nenhum dos outros portes ou tem como sócio uma pessoa jurídica. Além disso, nesse formato e permitido mais de 100 funcionários.
De caráter jurídico:
- Empresa Individual: profissional autônomo no mercado.
- Empresário Individual: profissional que desempenha a atividade econômica de produtos ou bens.
- Sociedade Empresária: duas ou mais pessoas, que juntas desenvolvem atividade econômica de bens e produtos.
- Sociedade Simples: duas ou mais pessoas, que exerçam atividade que não caracterize atividade econômica (ex.: escritório de contabilidade).
Para definir em qual categoria sua empresa se encaixa pode ser utilizado o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). No campo de atividade deve ser colocado de maneira aproximada a classe que atua (ex.: agricultura/comércio), verificando, por exemplo, se a sua atividade é impeditiva ao Simples Nacional.
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Conteúdo original Econsult