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Classificação de empresa: Saiba como fazer

Todos os dias mais pessoas se interessam em trabalhar de forma autônoma ou até mesmo estão na busca por maneiras de se abrir uma empresa própria. Ao abrir uma empresa, a burocracia é grande e o ideal é conhecer alguns conceitos que facilitem esse processo. A classificação das empresas é um deles.

A classificação correta da empresa é primordial a fim de evitar problemas de regularização. Além disso, ela cria possibilidades de aproveitamento de certos benefícios tributários. 

Os principais tipos de classificação para enquadramento das empresas são:

  • Setor
  • Categoria Empresarial
  • Enquadramento Tributário
  • Receita Bruta
  • Caráter Jurídico

Quanto ao setor:

  • Comercial
  • Industrial
  • Rural
  • Prestação de Serviços

O setor comercial compreende as empresas que comercializam algum tipo de produto. O setor industrial e rural abrange as empresas que produzem esses produtos comercializados. Já a prestação de serviços envolve empresas que ofereçam algum tipo de serviço à população em geral.

Quanto à categoria empresarial:

A categoria empresarial varia a depender da quantidade de sócios de um estabelecimento. Nesse sentido, ela abrange:

  • Empresário Individual

O empresário é o dono do negócio, ele não pode ter sócios e nem possuir outra empresa como empresário individual ou MEI em seu nome.

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Apenas um sócio, com seu patrimônio pessoal separado do da empresa.

  • Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)

Constituída por dois sócios ou mais, sendo que os patrimônios de pessoa física e jurídica são legalmente separados, ao contrário da empresa individual.

Quanto ao enquadramento tributário:

  • Simples nacional

Aplicado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Os impostos que são englobados na guia do Simples são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP. Para saber mais sobre o Simples, clique aqui.

  • Lucro presumido

 Forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

  • Lucro real

Forma de apuração da alíquota de tributação para pagamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para entender mais sobre os regimes tributários, clique aqui.

Quanto à receita bruta:

O porte da empresa é um termo técnico para identificar o tamanho do seu negócio. No Brasil, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas normatiza para fins tributários e outros benefícios. 

Essa lei é a responsável por definir em quais modalidades de porte seu negócio poderá se encaixar

  • Microempreendedor individual (MEI)

Negócios constituídos por um só empreendedor, com um faturamento anual de até R$ 81 mil. Nesse formato é possível contratar apenas um só funcionário.

  • Microempresa (ME)

Empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, atuando com no máximo 20 funcionários. 

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Negócios com no mínimo R$ 4,8 milhões de faturamento anual e atuam com até 100 funcionários.

  • Sem Enquadramento

Empresas que têm uma atividade que não permite a classificação em nenhum dos outros portes ou tem como sócio uma pessoa jurídica. Além disso, nesse formato e permitido mais de 100 funcionários. 

De caráter jurídico:

  • Empresa Individual: profissional autônomo no mercado.
  • Empresário Individual: profissional que desempenha a atividade econômica de produtos ou bens.
  • Sociedade Empresária: duas ou mais pessoas, que juntas desenvolvem atividade econômica de bens e produtos.
  • Sociedade Simples: duas ou mais pessoas, que exerçam atividade que não caracterize atividade econômica (ex.: escritório de contabilidade).

Para definir em qual categoria sua empresa se encaixa pode ser utilizado o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). No campo de atividade deve ser colocado de maneira aproximada a classe que atua (ex.: agricultura/comércio), verificando, por exemplo, se a sua atividade é impeditiva ao Simples Nacional

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Conteúdo original Econsult

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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