Muitos empreendedores suam frio só em pensar na tal Classificação Fiscal de Mercadorias. De fato, essa é uma tarefa bastante complexa, além de extremamente importante às empresas — principalmente aquelas que lidam com atividades de importação e exportação.
Mas, neste texto, iremos sanar as principais dúvidas sobre esse tema. Venha conferir tudo o que você precisa saber sobre Classificação Fiscal de Mercadorias!
Cada produto possui uma carga tributária diferente, tanto na importação quanto na exportação. Diante disso, surgiu a necessidade de criar códigos de classificação mercantil.
Tais classificações geram segurança para as empresas e para os órgãos fiscalizadores, vez que, por meio delas, existem instruções específicas sobre como cada produto deverá ser tributado. Assim, o contribuinte pode saber exatamente o quanto deve em impostos sobre os produtos que comercializa.
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, Sistema Harmonizado, ou apenas SH, é um código internacional de mercadorias que serve como base para a elaboração de tarifas aduaneiras e de fretes. Ele foi criado em 1983, pela OMA – Organização Mundial das Alfândegas e foi aderido pelo Brasil no ano de 1986.
Um pouco depois disso, em 1988, ele ganhou validade internacional, passando a ser conhecido como HS Code — do inglês Harmonized System, que significa justamente ‘Sistema Harmonizado’.
O Sistema Harmonizado pode ser definido como uma grande lista de classificações. Ele é dividido em posições, subposições, seções, capítulos, notas de seção, notas de capítulos e de notas de subposição — apresentando ainda seis regras gerais interpretativas.
E sobre a composição dos códigos, ela segue a lógica da elaboração dos produtos. Começando pelos animais vivos e terminando com as obras de arte, o Sistema Harmonizado concede dígitos numéricos de acordo com o nível de intervenção humana em uma determinada mercadoria: quanto maior for essa intervenção, mais alto será o número.
Para ler um código composto pelo Sistema Harmonizado, deve-se considerar o seguinte:
>> Cada código possui seis dígitos;
>> Os dois primeiros indicam o capítulo no qual uma mercadoria está enquadrada;
>> O conjunto dos quatro primeiros dígitos, por sua vez, indicam a posição da mercadoria dentro de seu capítulo;
>> O quinto dígito representa o desdobramento da posição do item;
>> O sexto dígito representa o desdobramento da subposição do item;
>> Se os dois últimos dígitos forem iguais a zero, isso significa que o código não tem desdobramento de posição nem de subposição.
Para facilitar a compreensão, apresentaremos um exemplo:
01 – Animais Vivos
03 – Animais Vivos da Espécie Suína
9 – Outros
1 – Peso inferior a 50 kg.
A sigla NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul e refere-se a um código de classificação de mercadorias adotado pelos países integrantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela).
Ela foi criada em 1995 e se baseia no Sistema Harmonizado, por isso também é chamada de NCM/SH.
Aqui no Brasil, cada mercadoria deve ter um código NCM em sua documentação fiscal, a fim de estar regulamentada conforme o acordado com os outros países do Mercosul.
Os códigos NCMs tem uma composição muito semelhante aos do Sistema Harmonizado, até porque se baseiam nele. Porém, a diferença é que a NCM conta com oito dígitos, em vez de seis.
Da mesma forma que acontece no Sistema Harmonizado, cada dígito de uma NCM apresenta uma informação sobre uma mercadoria, como podemos ver no exemplo abaixo:
01 – Animais Vivos
02 – Animais Vivos da Espécie Bovina
10 – Reprodutores de Raça Pura
10 – Prenhes ou com cria ao pé.
TEC é a sigla para Tarifa Externa Comum, uma espécie de índice que define os valores de exportação e importação dos produtos. Por meio dela a base do Sistema Harmonizado e, consequentemente, a base da NCM são atualizadas.
Cada uma das alíquotas da Tarifa Externa Comum podem ser consultadas nas chamadas Tabelas TEC, compilados que são regidos e alterados pela Comex – Câmara de Comércio Exterior. E justamente por serem modificadas com maior frequência, as TECs devem ser o norte dos contribuintes nos processos de classificação de mercadorias.
TIPI significa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados e, conforme seu nome indica, ela estabelece as alíquotas de incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre as mercadorias. Para isso, ela utiliza a base da NCM com as devidas atualizações da TEC.
E vale salientar que a TIPI só pode alterar, adicionar ou revogar códigos NCM quando eles já estiverem inclusos na Tabela TEC.
Para uma correta classificação fiscal das mercadorias comercializadas pelo seu negócio, é muito importante conhecer bem todos os detalhes sobre a composição delas. Informações como ingredientes utilizados, formulação, finalidade e unidade de medida da mercadoria, por exemplo, são essenciais para facilitar na hora da composição do código.
Além disso, será necessário ler todas as indicações de categorias existentes na base da NCM, a fim de classificar cada mercadoria da forma mais específica possível.
Para auxiliar nesse processo, a Receita Federal disponibiliza duas ferramentas: a NESH – Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e as Soluções de Consulta.
Por Banco Fiscal
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