O Cliente inadimplente (que deve honorários) manifesta-se no sentido de mudar de profissional – pode o contabilista reter documentos para garantir o pagamento?
O Código de Ética do Contabilista, em seu artigo 3º, inciso XII, dispõe expressamente que “no desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: … reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda.
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Desta forma, o profissional que possui créditos de honorários não pagos pelo respectivo cliente deverá:
- negociá-los diretamente (mediante parcelamento ou quitação em bens ou títulos) ou
- recorrer a justiça para poder receber os valores, não sendo lícito.