Quando ouvimos a palavra demissão, imediatamente nos vem uma pergunta: “Foi com ou sem justa causa?”.
É comum pensarmos isso, já que essas são as formas de demissão mais conhecidas. Entretanto, existem outras três que também devemos conhecer, já que cada tipo tem a sua particularidade.
Nessa forma de demissão, o empregado fará jus ao pagamento de:
Nessa forma de demissão, o empregado receberá todas as verbas rescisórias:
Nessa modalidade, o empregado receberá:
Nessa modalidade, o empregado receberá integralmente:
Mas receberá pela metade os valores referentes á:
Um exemplo de falta grave cometida pela empresa é a ausência de depósito do FGTS.
Nessa modalidade, o empregado fará jus ao recebimento de todas as verbas rescisórias, como se houvesse sido demitido sem justa causa.
Com informações Thaisa Britz Especialista em Direito do Trabalho
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