Em virtude da calamidade que estamos vivendo, abordamos algumas medidas emergenciais disponibilizadas pelo Governo Federal, de modo a diminuir os riscos do negócio, vejamos:
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ definiu a possibilidade de empresas substituírem os depósitos recursais efetivados nos autos de processos judiciais por seguro garantia ou fiança bancária.
O seguro garantia ou carta de fiança devem garantir o valor total atualizado dos depósitos, acrescido de 30% e, ainda, deve haver uma breve exposição de dificuldades do caixa ou benefícios que esses possíveis levantamentos trarão à empresa.
A fim de recuperar os valores esquecidos, é necessária a efetivação de auditoria trabalhista nos processos para o levantamento de eventuais depósitos recursais.
A MP 936 permitiu às empresas promoverem a redução proporcional de jornada e salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados.
A MP 927 permite a adoção de diversas medidas para enfrentamento dos efeitos econômicos e para preservação do emprego, tais como teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e banco de horas.
Devido ao impacto da crise, as empresas podem contar com benefícios na rescisão do contrato de trabalho, reduzindo o valor a ser pago a título de verbas indenizatórias (multa do FGTS e aviso prévio).
As empresas que possuem acordo judicial com parcelas em aberto para o período de pandemia, podem buscar na Justiça do Trabalho a redução do pagamento até a normalização das atividades.
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Conteúdo original Tomazelli e Cortina Advogados Associados
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