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CLT: 9 motivos que causam a rescisão indireta do contrato de trabalho

rescisão indireta, também conhecida como despedida indireta, demissão forçada ou justa causa do empregador, acontece quando a empresa pratica alguma falta grave contra o funcionário.

Então, a empresa pode ser obrigada a demitir o funcionário e pagar todos os seus direitos como se fosse em uma demissão sem justa causa.

Essa falta grave da empresa contra você pode ser de forma física, psicológica ou moral, por exemplo, em casos de agressão e assédio.

Então, ocorre uma inversão de papéis e a empresa é quem leva a justa causa e, ainda, precisa pagar os valores devidos a você.

O que pode causar a rescisão indireta?

Não é uma simples insatisfação com o seu chefe ou com a empresa que pode levar você a pedir a rescisão indireta.

Portanto, listamos alguns motivos mais comuns que podem causar a rescisão indireta:

1. Assédio sexual

De início, o assédio sexual pode ser confundido com assédio moral, porém, há situações com desejos sexuais com a pessoa assediada.

Esse contexto é bastante constrangedor, leva à perda do rendimento da pessoa e pode causar outros transtornos.

Além de ser um crime, o assédio sexual pode fazer com que a pessoa assediada inicie um processo para pedir a rescisão indireta.

2. Assédio moral

Aqui, são situações constrangedoras, humilhantes e vexatórias que podem levar a pessoa a sentir o assédio moral.

Então, ocorre uma pressão psicológica em razão de alguma situação ou condição pessoal e física.

Assim, as piadas excessivas,bullying, gestos ofensivos, cobranças abusivas ou punições em razão de metas não cumpridas, são as causas mais comuns de assédio no trabalho.

Nesses casos, se a situação for permanente, será possível iniciar um processo de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Outros motivos que podem causar a rescisão indireta

Além dos motivos que comentei acima, existem outras situações muito comuns que podem ser motivos para a rescisão indireta. Veja:

3. redução da carga horária de trabalho do funcionário de forma unilateral (apenas pela empresa), assim, reduzindo a sua remuneração;

4. se a empresa não cumprir as obrigações do contrato de trabalho –exemplos: não pagar o salário em dia, não liberar os 30 dias de férias por ano trabalhado ou, ainda, negar outros direitos;

5. nos casos de agressão física praticada por algum superior da empresa ou pelo próprio patrão, exceto em situação de legítima defesa própria ou de outra pessoa;

6. nos casos em que você for submetido a situações de risco ou insalubridade sem os devidos equipamentos de proteção e adicionais no salário;

7. se a empresa praticar ações que possam manchar a sua honra ou de seus familiares;

8. quando a empresa exigir que você execute tarefas muito excessivas, ouseja, que vão além do que é possível pelas características fisiológicas do ser humano;

9. nas situações em que ocorrer humilhação, como o assédio moral ou sexual ao colaborador.

Também, pode haver outras situações que não estão descritas acima, porém, que podem causar a justa causa da empresa.

Nesses casos, você deve apresentar provas para a Justiça decidir a seu favor e conceder a rescisão indireta.

Quando pedir a rescisão indireta?

Você pode pedir quando estiver numa situação grave no seu local de trabalho. Em todas as situações, é preciso analisar os prejuízos e as provas que você tem.

Na Justiça, será necessário provar a falta grave cometida pela empresa, apresentado testemunhas e documentos.

Em muitos casos, entendo que é difícil ter essas provas, mas, sem elas, não terá base para fazer o pedido e ser aceito pela Justiça.

Assim, é importante que você procure um advogado para lhe auxiliar na análise e, assim, identificar se o problema realmente é uma falta grave que pode causar a rescisão indireta.

Quais direitos o trabalhador vai receber?

A empresa pode ser obrigada a demitir o funcionário e pagar todos os seus direitos como se fosse em uma demissão sem justa causa.

Também, nos casos de assédio, além do acerto a empresa pode ser condenada a pagar uma indenização pelo dano moral.

Assim, após o pedido ser aceito pela Justiça, a empresa terá de pagar no acerto trabalhista:

  • salário mensal (proporcional aos dias trabalhados após o último pagamento);
  • férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
  • valores depositados no FGTS, com adição da multa de 40%;
  • aviso prévio indenizado.

É importante saber que você também pode solicitar o seguro-desemprego, caso ainda não tenha outro emprego imediato.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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