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CLT: Aprenda a calcular seu salário líquido


A cena é clássica na vida do assalariado brasileiro: no dia do pagamento, pega o seu contracheque e se desanima ao comparar o salário bruto com o salário líquido. Enquanto o primeiro corresponde ao valor que é registrado na carteira de trabalho, o segundo é o dinheiro que vai de fato para a conta do trabalhador.

Os dois descontos obrigatórios, que incidem no pagamento de qualquer funcionário contratado de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são o INSS e o IRRF. Quer entender o que eles são e qual o tamanho do desconto? Então siga a leitura.

Descontos no salário bruto

Antes de pegar a calculadora e entender na prática como se chega ao cálculo do salário líquido, você precisa conhecer o destino do que é descontado.

INSS

Trata-se do valor destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social, uma autarquia do Governo Federal. As contribuições são para manter a Previdência Social, responsável por pagar pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios previstos em lei.


A porcentagem do desconto varia de acordo com três faixas salariais:

  • Salário bruto até R$ 1.556,94: alíquota de 8%
  • Salário bruto de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92: alíquota de 9%
  • Salário bruto de R$ 2.594,93 a R$ 5.189,82: alíquota de 11%
  • Salário bruto acima de R$ 5.189,82: alíquota máxima de R$ 570,88.

IRRF

IRRF quer dizer Imposto de Renda Retido na Fonte. Todo mês, uma porcentagem referente ao imposto de renda é descontada da folha de pagamento do trabalhador. Assim como no INSS, ela varia de acordo com a faixa salarial. A diferença é que a base do cálculo é o salário bruto menos o desconto do INSS. Para 2016, está vigente a seguinte divisão:

  • Até R$ 1.903,98: isento de imposto de renda
  • De R$ 1.903,99 a 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela de R$ 142,80 a deduzir do imposto
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela de R$ 354,80 a deduzir do imposto
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela de R$ 636,13 a deduzir do imposto
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela de R$ 869,36 a deduzir do imposto.

FGTS

A contribuição mensal para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aparece no contracheque do empregado, mas esse valor não é deduzido do salário bruto. Apenas a empresa é onerada.

Outros descontos

Demais descontos não são obrigatórios. Eles dependem da política da empresa ou de acordos com sindicato e empregado. Alguns exemplos: vale transporte, vale refeição e contribuição sindical.

Como calcular o salário líquido

Agora que você já entendeu quais são os descontos, chegou a hora de pegar a calculadora e transformar o salário bruto em salário líquido. Primeiro você deve pegar o valor do salário bruto e diminuir o desconto referente ao INSS. O resultado será a base do cálculo para chegar ao desconto do IRRF.

Se for menos de R$ 1.903,98, você não precisará pagar o imposto de renda. Caso seja maior, calcule a porcentagem correspondente e deduza do resultado o valor indicado na tabela.

Não entendeu? Vamos a um exemplo. Uma pessoa cujo salário bruto é de R$ 3.000,00 está na terceira categoria da tabela do INSS. O desconto referente ao imposto será de 11% – que corresponde a R$ 330,00 nesse exemplo. Diminuindo essa porcentagem do salário bruto, chegamos a R$ 2.670,00.

Como essa é a base para o próximo cálculo, esse trabalhador se enquadra na segunda categoria da tabela do IRRF, e terá descontado 7,5% (R$ 200,25) menos o desconto fixo de R$ 142,80, o que resulta em R$ 57,45.

Portanto, o salário líquido, nesse exemplo, será de R$ 2.670,00 menos R$ 57,45, ou seja, o trabalhador receberá na sua conta R$ 2.612,55 mensalmente. (Com Portal Terra)

jornalcontabil

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