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CLT: Saiba como usar a Reforma Trabalhista a favor dos funcionários e da empresa

por Wesley Carrijo
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Ter um processo de recrutamento e seleção eficiente e ágil deve ser o desejo de qualquer empresa.

Nesse quesito, não faltam estratégias e exemplos de práticas bem-sucedidas que podem ser estudadas e usadas como modelo.

No entanto, antes de pensar em tudo isso, existe uma preocupação que deve ser lembrada – a reforma trabalhista. 

Com poder para afetar as contratações, a Lei 13.467 de 2017, mais conhecida como reforma trabalhista, trouxe importantes e significativas mudanças para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  

As alterações levam em consideração novas modalidades, como home office e trabalho intermitente.

Entre outros itens estão jornada, férias e remuneração. 

Você precisa contratar um funcionário? Antes de qualquer ação, é importante revisar a divulgação da vaga para não cometer equívocos e sofrer penalidades desnecessárias aplicadas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Vamos te ajudar a descrever melhor as suas vagas na nova lei CLT, revisar todas as mudanças e usar a reforma trabalhista em benefício dos seus funcionários e empresa. 

Fuja dos anúncios discriminatórios 

Investir em diversidade e inclusão significa projetar uma imagem pública de maior compromisso com valores, como responsabilidade social e igualdade de oportunidades.

Por isso, avalie todas as frases do anúncio para evitar qualquer discriminação. 

Qualquer vaga de emprego que evidencie idade, sexo, cor, raça ou estado civil são consideradas discriminatórias.

Como funciona a jornada parcial na nova lei CLT

A jornada parcial já era prevista antes e permitia a contratação limitada a 25 horas semanais, não podendo fazer horas extras.

O direito às férias variava conforme o número de horas trabalhadas e elas não podiam ser vendidas.

Na nova lei CLT, a jornada parcial permite a contratação por até 30 horas semanais, sendo proibido fazer horas extras.

Ou ainda existe a possibilidade de contratação por até 26 horas, com limite de seis horas extras pré-contratadas semanais.

Já as férias têm as mesmas condições do trabalho em tempo integral.

Sendo que um terço delas pode ser vendido.

Entenda como funciona a jornada intermitente na reforma trabalhista 

A reforma trabalhista tem novas modalidades, uma delas é a jornada intermitente.

Ela é responsável por formalizar os trabalhos com demanda sazonal que antes eram contratados por meio de PJ ou informalmente.

Tire todas as suas dúvidas sobre CLT e PJ. 

Nesse modelo, o trabalho é intercalado por períodos de prestação de serviço e inatividade.

O empregado pode prestar o serviço para mais de uma empresa.

No entanto, o período de trabalho, são aplicadas as mesmas regras trabalhistas de qualquer contrato de trabalho.

A contratação para o trabalho deve ser feita com três dias de antecedência.

Dessa forma, o empregado tem um dia útil para responder sobre a proposta. 

Como calcular o valor das horas de trabalho

Da mesma forma em que os requisitos podem prejudicar a imagem da empresa se discriminatórios, o valor anunciado deve ser um ponto importante para avaliação antes de proposto.

Nesse cálculo, considere o valor pago por dia de trabalho aos demais funcionários.

Essa conta vai embasar um preço justo e equivalente.

Reforma Trabalhista

O que muda para os terceirizados 

Antes, os terceirizados não tinham os mesmos direitos dos funcionários comuns.

Agora, na nova lei CLT, a empresa precisa estender alguns deles, como alimentação, quando oferecida em refeitórios, serviços de transporte, atendimento médico e treinamento adequado, se necessário. 

Como fica o contrato de trabalho remoto

Nos últimos anos, com a evolução da tecnologia e, agora, com a pandemia do coronavírus, o trabalho remoto (ou home office) vem sendo disseminado.

O que acaba ajudando na regulamentação da modalidade.

Na nova lei CLT, o empregado tem mais segurança jurídica.

Com tudo documentando, o trabalho é exercido fora da empresa.

É o contrato que define as responsabilidades pelo fornecimento e manutenção de equipamentos de TI, bem como o reembolso de despesas.

Nesse regime de trabalho, as horas extras não são mais um direito.

Em caso de comparecimento às dependências do empregador, o modelo não é descaracterizado.

Ainda é possível mudar para o sistema presencial, com tudo acordado entre as partes. 

Período de férias 

Pela regra antiga, era possível dividir os 30 dias em dois períodos, sendo que nenhum deles poderia ser inferior a 10 dias corridos. 

Agora, os 30 dias de férias podem ser fracionados em até três períodos, com um deles sendo maior que 14 dias e nenhum dos outros com menos de cinco dias.

O período não pode começar dois dias antes de algum feriado ou descanso semanal.

Essa mudança pode ser colocada na informação da vaga ou nos benefícios.

É uma forma de mostrar aos interessados que eles podem ter mais flexibilidade e opção de escolha com até três férias por ano.

Isso ajuda, especialmente, as micro e pequenas empresas, que sofrem ficando longos períodos sem determinado funcionário.

Renegociação de feriados

Sabe aqueles feriados que caem na quarta-feira? Às vezes parecem que nos deixam mais preguiçosos para o resto da semana em vez de representar um descanso.

E aquelas folgas que prejudicam o planejamento?

Seja qual for a situação, os acordos coletivos podem determinar as trocas.

A empresa pode criar uma política de transferir os feriados para próximo do fim de semana, se a produtividade não for impactada. 

Jornada e descanso

A antiga jornada de trabalho era limitada a oito horas diárias e a 44h semanais, totalizando 220 horas mensais máximas, com até duas horas extras por dia. 

Com a reforma trabalhista, o expediente pode ser de 12h, com 36h de descanso, mantendo o limite ainda será de 44h semanais (ou 48h, com horas extras) e 220h mensais.

Isso regulamenta várias funções que atuam nesse regime, como médicos e vigilantes.

Outro ponto que pode ser observado é o horário de almoço também alterado.

O mínimo passa a ser de 30 minutos, diferente do anterior que era uma hora. 

E aí, já pensou como as novas leis da CLT na reforma trabalhista podem ser aproveitadas nos anúncios das suas vagas de emprego?

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