Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Todo trabalhador tem seus direitos garantidos pela CLT, como salário, férias e 13° salário.
Entender sobre os direitos trabalhistas é fundamental tanto para o empregador quanto para o funcionário.
Quando nos referimos a direitos trabalhistas, estamos dizendo sobre os deveres que precisam ser cumpridos dentro de uma empresa, para que não haja problemas no futuro.
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
A CLT garante os direitos e deveres em um ambiente laboral, tanto para a empresa quanto para os empregados.
Os direitos essenciais de um trabalhador são:
Agora vamos abordar sobre cada um desses itens citados acima.
Sempre que uma empresa for contratar um funcionário é direito dele ter a Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social.
Esta documentação é emitida em um órgão licenciado pelo governo.
A CLT determina que quando um funcionário é contratado, a empresa tem um prazo de 48 horas para realizar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nesta anotação deve ser informado a data de admissão, função e remuneração.
Se o profissional estiver com a Carteira de Trabalho Digital, não será necessário apresentar o documento e sim o CPF.
É prático, pois, por meio da aplicação do eSocial a empresa vincula o contrato de trabalho à carteira do funcionário.
De acordo com a CLT o trabalhador tem direito de receber o vale-transporte, o mesmo resulta em adiantamento do valor das despesas para se locomover da sua residência até o local de trabalho.
O cálculo para este benefício é feito pela empresa e não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto.
É assegurado para o funcionário que ele tenha direito a um repouso remunerado, podendo ser no mínimo uma vez por semana.
De acordo com o artigo 67 da CLT, é estabelecido que o descanso semanal deve ser de 24 horas seguidas.
De acordo com a legislação é determinado que os trabalhadores devem pagar até o quinta dia útil de cada mês.
Se houver atraso a empresa terá que pagar multas e até enfrentar processos trabalhistas.
Qualquer trabalhador tem direito ao descanso anual, chamado período de férias, o mesmo não deve haver prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário.
A concessão das férias podem ser divididas em até três períodos, mas em um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias.
Toda empresa deve depositar mensalmente um valor de 8% do salário bruto de cada funcionário e sem descontos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para os jovens aprendizes o valor será de 2% do salário bruto.
O 13° sempre é pago no final de cada ano, porém, existem empresas que antecipam o pagamento para o mês de aniversário ou até mesmo férias do trabalhador.
Este benefício é um salário extra, ele pode ser pago em duas parcelas, sendo, a primeira parcela paga até novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
As horas extras são para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais além da sua jornada habitual de trabalho.
Os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em períodos noturnos, sendo das 22 horas e 5 horas, é estipulado pela legislação trabalhista, a remuneração de 20% maior.
Para quem exerce atividades rurais, o horário de trabalho que é exercido na lavoura é entre 21 horas e 5 horas, entre outros.
Este benefício previdenciário remunerado, ampara a funcionária, após o parto, tendo direito ao afastamento de no mínimo 120 dias das atividades de trabalho.
Para as trabalhadoras que exercem suas funções como funcionária pública este benefício pode ser estendido para 180 dias.
Os pais também têm direito a cinco dias de afastamento das atividades de trabalho para ajudar nos cuidados com a criança.
Se o funcionário for desligado da empresa, o chefe deve avisar o trabalhador com no mínimo 30 dias de antecedência.
Se caso a demissão ocorrer sem aviso prévio, a organização deve pagar o valor correspondente ao período.
Mas se for o funcionário que fizer o pedido de demissão sem comunicado prévio, a empresa poderá descontar tais valores.
Antes da Reforma Trabalhista apenas os trabalhadores desligados sem justa causa tinham o direito de sacar o FGTS, assim como a multa de 40% sobre ele.
Agora é permitido que haja um acordo entre a empresa e o colaborador.
Em situações como esta é possível sacar apenas 80% do FGTS e a multa será de 20%.
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Por Laís Oliveira
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