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CLT: Conheça quais são as verbas rescisórias

Você sabe quais são as principais verbas rescisórias? A maioria dos trabalhadores brasileiros não sabem ao certo quais são as verbas rescisórias devidas nas diferentes modalidades de rescisão contratual. 

Na matéria de hoje vamos esclarecer esta dúvida. 

Vamos citar abaixo as principais verbas rescisórias. Veja! 

É primordial que o funcionário esteja ciente das verbas rescisórias para ele estar ciente se recebeu seus direitos de forma correta ou não. 

Aposentadoria – desligamento por parte da empresa

  • FGTS + 40%;
  • Férias proporcionais + ⅓;
  • Férias vencidas + ⅓;
  • 13° salário;
  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio.

Em casos de pedido de demissão

  • Férias proporcionais + ⅓;
  • 13° salário;
  • Férias vencidas + ⅓;
  • saldo de salário.

Demissão por mútuo acordo

  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • Multa de 20% sobre o FGTS;
  • Férias proporcionais + ⅓;
  • Férias vencidas + ⅓;
  • 13° salário;
  • Saldo de salário;
  • Metade do aviso prévio.

Pedido de demissão – Aposentadoria

  • Saque ao FGTS;
  • Férias proporcionais + ⅓;
  • Férias vencidas + ⅓;
  • 13° salário;
  • Saldo de salário.

Dispensa com Justa causa

  • Férias vencidas + ⅓;
  • Saldo de salário.

Dispensa sem justa causa

  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • FGTS e multa de 40%;
  • Seguro desemprego.

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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