Muitos trabalhadores possuem dúvidas quanto aos seus direitos, o que inclui, o possível recebimento de vales adicionais voltados à alimentação e transporte de quem foi contratado. Os dois benefícios, são regulamentados de forma diferente, o que interfere diretamente no dever da empresa em efetuar a concessão dos pagamentos.
No âmbito da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) existem diferentes direitos e deveres que devem ser conhecidos por todos trabalhadores brasileiros. Afinal de contas, não podemos garantir que tais direitos sejam respeitados, se não estivermos cientes destes. Neste artigo, iremos esclarecer, em especial, os principais detalhes atrelados ao vale transporte e ao vale alimentação.
O vale transporte trata-se de um benefício previsto na CLT cujo objetivo é auxiliar financeiramente o trabalhador na locomoção entre o trabalho e a residência. Ele pode ser concedido via cartão com crédito para arcar com as passagens via transporte público.
Por lei, o benefício deve ser concedido obrigatoriamente a todos trabalhadores CLT, salvo em casos nos quais o empregado mora próximo ao local de trabalho, ou exerce atividades em Home Office. Em suma, o funcionário contribui com uma porcentagem do seu salário e o restante é subsidiado pela empresa.
Em via de regra, o trabalhador pode dispensar o benefício, e pegar a porcentagem que seria contribuída do seu salário, todavia, isto não costuma ser vantajoso. Cabe reforçar que o vale-transporte é de uso exclusivo para o transporte público e deve ser utilizado apenas para o trajeto entre a casa e o trabalho, ida e volta.
Quanto ao vale alimentação, estaremos falando de um benefício corporativo concedido para auxiliar o trabalhador na compra de produtos do gênero alimentício em mercados, mercearias, padarias, entre outros comércios semelhantes. A gratificação, comumente é concedida através de um cartão com a bandeira de uma das distribuidoras do ticket.
Neste caso, estamos falando de um benefício opcional e não obrigatório para as empresas, mas é um adicional muito valorizado pelos trabalhadores, podendo ser fornecido como uma vantagem atrativa do emprego. O mesmo cabe ao vale-refeição, similar ao vale-alimentação, porém, é destinado à cobertura de gastos com refeições em restaurantes ou refeitórios, durante o horário de trabalho
Para te deixar mais por dentro dos seus direitos, elencamos todos os principais benefícios que devem ser concedidos de forma obrigatória a todos os trabalhadores de carteira assinada.
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