De acordo com a CLT existe a possibilidade de redução do pagamento da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), caso a empresa alegue motivo de FORÇA MAIOR para a rescisão do contrato de trabalho.
A MP (Medida Provisória) nº 927, trata o Estado de Emergência, declarado durante a pandemia do COVID-19, como uma hipótese de força maior.
Aassim, ficar permitido ao empregador reduzir o pagamento da multa do FGTS de 40% para 20%, em caso de demissão sem justa causa .
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/08/carteira-de-trabalho.jpg)
Atenção!!
A demissão onde o empregador alega força maior SÓ SE APLICA SE A FORÇA MAIOR CAUSAR O FECHAMENTO DA EMPRESA OU ESTABALECIMENTO.
Ou seja, a empresa deve comprovar que fechou as portas devido à crise causada EXCLUISIVAMENTE pelo COVID-19.
É importante que o trabalhador fique atento para não ser vítima de uma falsa alegação de força maior, e sair da empresa perdendo direitos valiosos.
Conteúdo original Iasmin Catarine Gusmão