Os estagiários, apesar de não serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm a opção de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa contribuição não é obrigatória, tanto para os estagiários quanto para as empresas que os contratam. No entanto, a partir dos 16 anos, os estagiários podem optar pela contribuição facultativa ao INSS, facilitando assim o acesso a diversos benefícios previdenciários.
A contribuição ao INSS permite que o estagiário acumule tempo de serviço para aposentadoria e tenha acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. As alíquotas para essa contribuição variam, sendo possível optar por 11% ou 20% sobre o salário mínimo, dependendo das necessidades de proteção previdenciária do estagiário.
Para efetuar o pagamento da contribuição facultativa, o interessado deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) através do aplicativo Meu INSS ou pelo site do Sistema de Acréscimos Legais (SAL). O processo envolve o preenchimento de dados e a geração do boleto de pagamento.
No caso dos menores aprendizes, a situação é diferente. Para esses jovens, que têm entre 14 e 24 anos e estão matriculados na escola, o recolhimento do INSS é obrigatório por parte da empresa contratante, sendo que o desconto é proporcional ao salário recebido. É importante destacar que não há limite de idade para pessoas com deficiência nessa categoria.
Embora os estagiários não estejam vinculados à CLT, eles possuem uma série de direitos garantidos. Dentre esses direitos estão:
Além disso, é garantido aos estagiários o direito à orientação por um profissional da área, assegurando que a experiência de estágio seja educativa e em conformidade com a legislação vigente.
Essas informações são essenciais para que os estagiários compreendam seus direitos e deveres no ambiente de trabalho, contribuindo para uma experiência mais segura e produtiva durante seu aprendizado profissional.
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