Categories: CLT

CLT: Impossibilidade de amamentar no local de trabalho autoriza rescisão indireta

A impossibilidade de amamentar no local de trabalho autoriza rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como justa causa do empregador. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) autorizou o fim dos vínculos trabalhista de auxiliar de padaria que argumentou que o estabelecimento descumpria norma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.

De acordo com a legislação, as empresas que têm mais de 30 empregadas com mais de 16 anos de idade devem oferecer lugar apropriado para que as mulheres deixem seus filhos no período de amamentação. Em caso de impossibilidade, deve manter creches ou oferecê-las mediante convênio.
Ao proferir seu voto, o desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, relator da ação, lembrou o que precisa ser observado para caracterizar a falta grave apta a justificar a rescisão contratual indireta.

“A empregadora deve apresentar conduta que se enquadre nas alíneas do artigo 483, da CLT. Há, ainda, de ser grave o suficiente para tornar inviável a continuidade da prestação de serviços e deve haver relativa imediatidade entre a conduta faltosa e a opção pela rescisão contratual”, registrou.

Em defesa, a empresa argumentou que a empregada não voltou ao trabalho depois da licença. No entanto, o relator não considerou relevante esse fato. Como destacou, não seria mesmo possível a ela trabalhar sem ter um local para deixar seu filho. “Lugar esse que a empresa não comprovou existir”, disse na decisão.

Para o desembargador, trata-se de rescisão indireta do contrato de trabalho. Segundo observou, as obrigações legais descumpridas pela empresa inviabilizaram a continuidade da prestação de serviços pela empregada, que tinha um recém-nascido de cinco meses. Na visão do relator, o prosseguimento da relação de emprego tornou-se impossível com a conduta da empregadora.

Acompanhando o entendimento, a turma negou provimento ao recurso interposto pela reclamada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3 e Conjur

Processo 0010076-11.2015.5.03.0047

jornalcontabil

Recent Posts

Obrigações fiscais e contábeis de uma empresa: quais são as principais?

Fazer com que qualquer negócio opere regularmente nas questões fiscais manterá a empresa longe de…

28 minutos ago

Trump prestes a “atirar” em impostos brasileiros; e agora?

Se tem uma coisa que Donald Trump adora é uma boa guerra comercial. O ex-presidente…

57 minutos ago

A verdade sobre dívidas atrasadas no CNPJ; saiba hoje

Ter um CNPJ pode ser o sonho de muita gente, mas quando as dívidas começam…

1 hora ago

CNI dá péssima notícia para as pequenas indústrias do Brasil

O cenário para as pequenas indústrias brasileiras já não era dos melhores, mas agora ficou…

1 hora ago

Trabalhadores em festa, mas apenas os que ganham até R$ 5 mil?

Reforma do Imposto de Renda à vista! Mas calma, antes de soltar fogos e comemorar…

1 hora ago

Arroz café e mais 3 produtos podem ficar mais baratos; entenda

Boas notícias para o bolso dos brasileiros! Mas calma, não precisa sair correndo pro mercado…

1 hora ago