CLT: Licença-maternidade, tire suas dúvidas

As mulheres têm direitos diferenciados enquanto trabalhadoras quando engravidam. Estabilidade no emprego, remuneração durante o período de afastamento do trabalho, entre outros.

Mas você sabe exatamente como isso funciona, na prática?

Para tirar todas as dúvidas, aqui estão orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre quais são os procedimentos corretos a serem adotados e o que garante a Constituição Federal do país. Confira!

Fique por dentro

Confira as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

O que é a licença-maternidade?

Licença-maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário, introduzido pela Constituição Federal (CF) de 1988 (art.7º, XVIII). Ela consiste em conceder, à mulher que deu à luz, licença remunerada de 120 dias.

A licença-maternidade é encargo direto do empregador?

Os salários, denominados salários-maternidade, da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.

A empregada doméstica que está em período de licença-maternidade recebe FGTS?

Sim. O decreto 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante o período de afastamento por licença-maternidade.

Em que consiste a estabilidade da gestante?

Introduzida pela CF de 1988, é uma medida que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

Que direito assiste à mulher grávida, em caso de aborto não criminoso?

Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, será garantido a ela repouso remunerado de duas semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.

Ao retornar ao trabalho, após a licença-maternidade, que direitos a mulher tem, além da estabilidade?

O artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concede à mulher o direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até que o próprio filho complete seis meses de idade.

Cáren Cecília Baldo – Diário Gaúcho

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