A compensação de horas é um recurso utilizado quando a empresa precisa que o funcionário trabalhe por mais tempo sem pagar horas extras. Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre este assunto, continue conosco e tire suas dúvidas.
A CLT permite que seja substituído o pagamento de horas extras pela compensação de horas. Sendo assim o trabalhador que exercer suas atividades por mais tempo em um dia, poderá utilizar essas horas para sair mais cedo em outro.
Esta é uma vantagem para as empresas que não trabalham em horários comerciais convencionais, como os restaurantes, postos de gasolina, bares, entre outros.
Portanto o empregador poderá utilizar a compensação de horas para contornar a jornada de trabalho prevista em lei de forma legal.
Como já foi dito, a consolidação das Leis Trabalhistas permite o uso de compensação de horas, o texto está previsto no art. 59 § 2º.
Neste artigo temos as restrições de jornada de trabalho, no que está relacionado à compensação de horas existem alguns pontos que precisam de atenção do gestor de RH, veja:
Obs: Para este último item, se o funcionário for menor de idade, como os aprendizes, o acordo deve ser firmado de maneira coletiva, envolvendo sindicatos, associações e advogados.
A maioria dos trabalhadores confundem banco de horas com compensação de horas, porém, são coisas diferentes.
No que está relacionado ao banco de horas é para casos em que o empregado tenha que sair mais cedo ou ficar por um tempo a mais.
Ou seja, a variação de tempo será contabilizada nesse banco de horas e deverá ser compensada.
Já a compensação de horas é um acordo prévio que estabelece a prorrogação da jornada de trabalho e diminuição correspondente em outro dia.
O uso comum da compensação de horas é nos casos de feriados facultativos, onde os funcionários trabalham a mais para terem folga no dia do feriado.
É preciso estar atento que banco de hora e compensação não excluem o pagamento de horas extras, sendo as horas que excederem a jornada semanal prevista em lei serão caracterizadas como horas extras e deverão ser pagas.
Independente se for compensação ou banco de horas ou horas extras, é importante ter o controle de ponto dos trabalhadores para que o cálculo seja feito de forma correta, evitando assim ações trabalhistas à empresa.
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Por: Laís Oliveira
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