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CLT: O que é demissão por justa causa?

CLT: O que é demissão por justa causa?

11/05/2023 às 18h04 Atualizada em 11/05/2023 às 21h04
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Demissão - imagem por Freepik
Demissão - imagem por Freepik

Um dos momentos mais difíceis na vida de um trabalhador é perder o emprego. Em algumas situações essa demissão pode acontecer por justa causa. Porém, os trabalhadores na maioria das vezes desconhecem as regras desse tipo de dispensa.

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Uma das coisas que o trabalhador precisa ter em mente é que quando é contratado precisa seguir regras assim como também o empregador. Tanto um quanto o outro não podem violar regras.

O empregado de carteira assinada que cometer atitudes que de alguma forma vai prejudicar a empresa, poderá ser demitido por justa causa.

Sempre que um empregado comete atitudes que de alguma maneira prejudicam a empresa, o setor de gestão de RH deve se preparar para uma provável demissão por justa causa, motivada por alguma falta grave cometida pelo trabalhador.

Quando um trabalhador é demitido por justa causa, deixa de receber diversos direitos trabalhistas.

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De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) no seu O art. 482, diz em que situações o trabalhador pode ser demitido por justa causa.

Imagem por @ASDFpik / freepik
Imagem por @ASDFpik / freepik

Demissão por justa causa

Veja os motivos que vão levar a empresa a demitir o funcionário por justa causa:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional.

Se o funcionário cometer um desses atos acima citados, que são considerados graves, o empregador poderá puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.

Por isso o trabalhador tem que tomar cuidado com suas atitudes dentro do seu local de trabalho e sempre cumprir regras.

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Por exemplo, o empregado que cometer torturas físicas ou emocionais de forma explícita ou velada (caracterizada como bullying), será demitido por justa causa.

Direitos de quem é dispensado por justa causa

Neste caso, ficam mantidos os pagamentos dos dias trabalhados dentro do mês de demissão, salários atrasados.

O que o empregado deixa de receber se for demitido por justa causa

O funcionário, neste caso, não terá direito a aviso prévio, saque do FGTS e da multa aplicada de 40%, utilização do seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional. 

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