Um dos momentos mais difíceis na vida de um trabalhador é perder o emprego. Em algumas situações essa demissão pode acontecer por justa causa. Porém, os trabalhadores na maioria das vezes desconhecem as regras desse tipo de dispensa.
Uma das coisas que o trabalhador precisa ter em mente é que quando é contratado precisa seguir regras assim como também o empregador. Tanto um quanto o outro não podem violar regras.
O empregado de carteira assinada que cometer atitudes que de alguma forma vai prejudicar a empresa, poderá ser demitido por justa causa.
Sempre que um empregado comete atitudes que de alguma maneira prejudicam a empresa, o setor de gestão de RH deve se preparar para uma provável demissão por justa causa, motivada por alguma falta grave cometida pelo trabalhador.
Quando um trabalhador é demitido por justa causa, deixa de receber diversos direitos trabalhistas.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) no seu O art. 482, diz em que situações o trabalhador pode ser demitido por justa causa.
Demissão por justa causa
Veja os motivos que vão levar a empresa a demitir o funcionário por justa causa:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual no ambiente de trabalho;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Prática constante de jogos de azar;
- Atos atentatórios à segurança nacional;
- Perda da habilitação profissional.
Se o funcionário cometer um desses atos acima citados, que são considerados graves, o empregador poderá puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.
Por isso o trabalhador tem que tomar cuidado com suas atitudes dentro do seu local de trabalho e sempre cumprir regras.
Por exemplo, o empregado que cometer torturas físicas ou emocionais de forma explícita ou velada (caracterizada como bullying), será demitido por justa causa.
Direitos de quem é dispensado por justa causa
Neste caso, ficam mantidos os pagamentos dos dias trabalhados dentro do mês de demissão, salários atrasados.
O que o empregado deixa de receber se for demitido por justa causa
O funcionário, neste caso, não terá direito a aviso prévio, saque do FGTS e da multa aplicada de 40%, utilização do seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
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