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CLT: Perguntas e Respostas sobre Contrato de trabalho

por jornalcontabil
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O empregador poderá alterar o contrato de trabalho do empregado, unilateralmente?

Não. O contrato individual de trabalho só pode ser alterado em caso de consentimento tanto por parte do empregador quanto do empregado. Além disso, as mudanças só poderão ser feitas desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízo para o trabalhador.

Se houver necessidade, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diferente daquela que consta no contrato de trabalho do trabalhador?

Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diferente daquela que consta no contrato de trabalho, desde que sejam respeitadas as restrições expressas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesse caso, o empregador será obrigado a oferecer ao empregado um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado recebia na localidade inicial enquanto durar essa situação.

Vale lembrar, contudo, que é importante, verificar o Documento Coletivo da Categoria Profissional a que o empregado pertence, pois poderá haver previsão de percentual superior ao previsto na legislação.

O empregador poderá transferir o empregado para localidade diferente daquela que consta no contrato de trabalho sem que o trabalhador concorde?

Não. O empregador não tem permissão para transferir o empregado para localidade diferente da que consta em seu contrato de trabalho sem que o trabalhador concorde com a mudança.

Importante esclarecer que para ser considerada transferência, a mudança de localidade deve acarretar necessariamente em mudança do domicílio do empregado.

Se houver mudança na estrutura jurídica da empresa os direitos dos empregados serão afetados?

Não. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. ( Com Informações do Grupo Sage).

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