Existem várias regulamentações dentro da CLT que precisam ser adotadas pelas empresas para que seus colaboradores desempenhem suas funções com cargas horárias corretas de acordo com seus respectivos cargos. E uma dessas regulamentações são as escalas de trabalho.
Aprenda mais sobre cada uma delas agora!
Escalas de trabalho são estruturas dos dias e horários dos trabalhadores de uma empresa. Elas são definidas dentro das necessidades da empresa, definindo os dias e os períodos que os colaboradores precisam trabalhar para que a empresa funcione.
Todo colaborador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Trabalhar nos domingos e feriados é proibido – a exceção à regra fica por conta de empresas que oferecem serviços essenciais, como restaurantes, hospitais e indústrias entre outras
Porém como as escalas são corridas, elas não tem dias fixos, mas a lei determina que deve haver revezamento para que cada colaborador folgue pelo menos um domingo por mês. Por isso é importante tomar cuidado ao fazer as escalas de seus funcionários
6 horas de serviço | de 1 a 2 horas para descanso ou refeição |
Mais de 4 e menos de 6 horas de serviço | 15 minutos de intervalo |
A escala 5×1 prevê que o profissional trabalhe por 5 dias consecutivos, com uma folga logo em seguida. Por causa disso, as folgas sempre acontecem em dias diferentes e de modo variado para cada funcionário.,
Essa é a escala mais comum no mercado de trabalho. Neste caso, o colaborador trabalha na empresa durante cinco dias na semana e descansa por dois dias (consecutivos ou não). Geralmente a jornada diária dura 8 horas.
A cada 6 dias trabalhados, 1 dia de folga. Se o funcionário trabalhar nos finais de semana, a cada, no máximo, 7 semanas, ele terá direito a um domingo de folga. São jornadas semanais de 44 horas.
A escala de trabalho 4×2 atende principalmente, a jornada diária de 6 horas, totalizando 24 horas semanais. Neste caso, são realizados em 4 turnos de 6 horas seguidas, com direito a dois dias de folga.
Para aplicar esse tipo de jornada de trabalho 4×2, é necessário validação jurídica do sindicato da classe ou aprovação em convenção coletiva de trabalho ou acordada com o funcionário da empresa através de um acordo individual de trabalho.
Esse tipo de jornada de trabalho 6X1, define que serão 6 dias trabalhados e 1 dia de descanso. Nesse tipo de escala, variações de cumprimento da jornada até são permitidas, desde que seguidos acordos sindicais e/ou coletivos. Ainda, para colaboradores que trabalham nos finais de semana, existe a obrigatoriedade de a empresa conceder um domingo de folga a cada, no máximo, sete semanas.
Nesse tipo de escala o profissional trabalha por 12 horas e folga 36 horas. Esse tipo de escala é muito utilizada em empresas que suas atividades não podem ser interrompidas. Essa opção, normalmente um acordo direto entre as partes envolvidas de acordo com a lei 13.467/2017 inseriu o artigo 59-A da CLT, estabelecendo a adoção desse formato de trabalho por acordos individuais.
Da mesma forma que a escala anterior a 18×36, o colaborador trabalha por 18 horas e descansa por 36 horas. Também se trata de uma opção adotada por empresas que precisam ter longos turnos de trabalho.
Essa é a escala de trabalho em que o colaborador presta 24 horas de jornada de trabalho e possui direito a 48 horas de descanso ininterrupto. A escala que se caracteriza aqui é diferente e bastante exigente. É por isso que ela demanda 02 dias de folga.
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