Dentre as frequentes mais dúvidas levantadas entre os trabalhadores é referente a quais direitos o trabalhador irá receber ao fim do vínculo empregatício. Sobre este ponto, é preciso entender que a rescisão de um contrato de trabalho pode ocorrer pelos mais diversos motivos.
Sendo assim, as verbas rescisórias recebidas pelo trabalhador ao fim do vínculo com a empresa, irão variar conforme as condições que levaram a dispensa. Segundo a legislação que aborda o tema, existem basicamente 4 tipos de demissões previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Demissão sem justa causa: quando o empregador não deseja mais contar com serviços do empregado, por mais que não haja algum motivo grave que leve a dispensa;
Demissão consensual: quando o fim do vínculo empregatício é de desejo de ambas as partes do contrato (empregado e empregador);
Pedido de demissão: quando o rompimento do vínculo empregatício é de desejo do funcionário.
Demissão por justa causa: ocorre quando funcionário comete uma falta grave, e é dispensado devido a isto. Neste caso o empregado perde quase todos seus direitos trabalhistas;
Conhecido as categorias de dispensa previstas na legislação, continue sua leitura e confira o que trabalhador terá direito em cada um dos casos.
De antemão cabe destacar que o direito a todas as verbas rescisórias somente será concedido em casos de demissão sem justa causa, nos demais casos haverá uma redução dos direitos trabalhistas pagos rescisão. Confira:
Cabe destacar o que pode levar uma dispensa por justa causa, dado que este é o pior dos casos, em que basicamente o trabalhador sai do emprego sem receber quase nada. Confira abaixo, os principais motivos que levam a esta situação:
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