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É muito comentado a questão sobre direitos da pessoa que sofre acidente de trabalho, mas nem todas informações divulgadas são confiáveis.
De acordo com o artigo 19 da Lei n° 8213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício de trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporário, da capacidade para o trabalho”.
O acidente de trabalho acontece quando um trabalhador sofre alguma lesão permanente ou temporária no exercício da sua atividade laboral, tendo a sua capacidade de produção afetada ou chegando a óbito.
Tecnicamente, o acidente de trabalho é confirmado pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da identificação da relação entre a atividade ocupacional exercida e o acidente.
Um outro fator importante que devemos levar em conta nos dias atuais é que o acidente de trabalho não é apenas pontual como falamos acima.
Pensando nisso preparamos esta matéria com o objetivo de ajudar a sua empresa a atuar da melhor forma quando ocorrer um acidente de trabalho, listamos alguns itens que não devem ser esquecidos.
O acidente de trabalho pode ser dividido em três categorias: típico, atípico ou de trajeto.
Acontece no local de trabalho ou em seus arredores e dentro do expediente de trabalho.
Eles ocorrem em decorrência de imprudência, negligência, ou ainda por causas naturais, como deslizamentos, enchentes ou raios (esse tipo de acidente inclui os períodos em que o funcionário está viajando a serviço do empregador).
Específico para quando acontece por conta da repetição de atividades do trabalho ou doença.
Os acidentes considerados atípicos são:
Ocorre quando o percurso da pessoa entre o trabalho e sua casa ou vice-versa, tanto em veículo próprio ou no transporte da empresa quanto no transporte público.
O primeiro passo é a empresa preencher o CAT, com esse documento em mãos, o trabalhador poderá ter acesso aos benefícios do INSS.
Sendo assim terá a inclusão do seu caso órgão mediante uma perícia que comprove os malefícios do acidente.
É preciso ter o CAT emitido e ficar mais de 15 dias afastados de suas funções e com isso, ele recebe o auxílio do INSS e, ao retornar ao trabalho terá seu contrato de trabalho garantido por 12 meses.
Não importa o tempo que o trabalhador está afastado, ele continua a receber seu ordenado integralmente.
Se o afastamento for superior a 15 dias, o funcionário terá direito a ter seu fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) recolhido pelo empregador.
Uma vez comprovada a incapacidade do trabalhador em retornar às suas funções, ele tem o direito de se aposentar por invalidez junto ao INSS.
Caso a incapacidade seja considerada parcial, existe a chamada aposentadoria especial.
Quando há a morte do trabalhador por conta de acidente de trabalho, os seus dependentes têm direito a receber uma pensão.
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Por Laís Oliveira.
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