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CLT: quais os direitos de quem tem que trabalhar nos feriados?

O Brasil está entre os países no mundo com o maior número de feriados nacionais, estaduais e municipais do mundo. Nesse período, os trabalhadores gostam de programar aquele descanso para ficar em casa curtindo suas séries favoritas ou programar aquela viagem tão desejada.

Mas existem aquelas profissões que obrigam você a encarar o trabalho em pleno feriado! É nessa hora que vem aquela pergunta: quais os direitos de quem trabalha no feriado?

Trabalhar no feriado

Existem regras na legislação trabalhista que precisam ser seguidas tanto por trabalhadores quanto por empregadores. Todo mundo sabe que o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido no Brasil. Essa determinação é expressa no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, toda regra tem uma exceção!

Aquelas pessoas que serão obrigadas a trabalharem na segunda-feira, 1º de maio, Dia do Trabalhador, têm seus direitos garantidos por lei.

Quem trabalha na área de saúde, entretenimento e segurança, serviços que não podem ser interrompidos, terão expediente no feriado. Desde que o empregador respeite algumas regras, como estabelecer uma escala de trabalho, garantir o descanso remunerado em outro dia ou o pagamento em dobro.

A empresa que precisa manter seu funcionamento nos feriados pode optar por pagar em dobro a remuneração do feriado trabalhado ou determinar outro dia de descanso ao trabalhador. 

Pagamento em dobro e folga em outro dia

Quando for feito o pagamento em dobro, é necessário ter muita atenção ao cálculo desse dia, para não impactar na folha de pagamento.

 Folgar em outro dia da semana precisa seguir exatamente o que consta no acordo ou convenção coletiva da categoria.

O trabalho no feriado não pode ser contabilizado como hora extra. Mas é permitido que o colaborador possa ficar além de sua jornada diária normal, respeitando ou o acordo individual ou coletivo.

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Jornada 2×36

Na jornada 12×36, o funcionário deve trabalhar por 12 horas e depois descansar por 36 horas seguidas.

Antes de a Reforma Trabalhista entrar em vigor em 2017, a legislação entendia que o funcionário que ficasse em serviço nesses dias deveria receber o pagamento em dobro. 

Essa opção não é mais válida, uma vez que o regime 12×36 já prevê uma folga consecutiva e, dessa forma, compensatória.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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