Insalubridade e Periculosidade
A periculosidade ocorre quando um empregado trabalha em um local que haja perigo iminente de vida, que traz risco a sua integridade física, ou seja, quando o empregado mantém contato com inflamáveis, explosivos, eletricidade e atividades de segurança (vigilante), e encontra-se presente no artigo 193 da CLT. Esses trabalhadores terão direito ao pagamento de adicional no importe de 30% de seu salário base sem qualquer acréscimo resultante de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresas.
Já a insalubridade refere-se à local nocivo a saúde do trabalhador, quando este presta serviços na companhia de agentes nocivos que podem adoecer o empregado. Um exemplo clássico é um contato com o amianto, bem como o labor do técnico de radiologia; ou até mesmo laborar mediante grande barulho, etc. A insalubridade encontra-se prevista no artigo 192 da CLT, e o percentual a ser pago é diferente do adicional de periculosidade eis que este é verificado por níveis: quais sejam: grau máximo (40% do salário mínimo da região), médio (20% do salário mínimo da região) e mínimo (10% do salário mínimo da região), não importando o valor de seu salário base.
Importante destacar que existe a súmula 228 do TST a qual dispõe que:
“Súmula Nº 228 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO: a partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante n.4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
Ocorre que a eficácia de referida súmula encontra-se suspensa pelo Superior Tribunal Federal, razão pela qual se mantêm o disposto no artigo 192 da CLT.
Destaca-se que é possível um trabalhador laborar em ambiente que incida os dois adicionais. Todavia, não é possível receber os dois adicionais de forma concomitante, podendo o trabalhador optar em receber um ou outro, escolhendo por aquilo que lhe for mais vantajoso, tal fato encontra-se disposto no artigo 193, parágrafo 2º da CLT.
Assim tanto a empresa como o empregado devem estar atentos as condições de labor, preservando sempre a saúde do empregado.
Dra. Amanda Mendonça (amanda@mendoncaesegatto.com.br)
Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…