Existem limites para o número de horas que um funcionário pode ser solicitado ou autorizado a trabalhar a mais do que estabelecido em contrato. Mas o que acontece quando o trabalhador precisa fazer horas extras ou é solicitado pelo empregador a fazê-las? Bem, vamos explicar a legislação para que não haja L
Não há um limite de horas extras por mês. Há um limite semanal e diário de horas extras para os trabalhadores, salvo alguns tipos de contrato especial fora da CLT, como funcionários que trabalham embarcados, por exemplo.
É importante lembrar que mesmo um acordo coletivo não pode estabelecer um limite superior de horas extras do que o estabelecido pela CLT.
No caso de trabalho inadiável ou trabalho contínuo, como reparos, o funcionário pode ser solicitado a fazer horas extras, respeitando o limite máximo de 2 horas extras por dia. Nesse caso, os limites ficam da seguinte forma:
Para a jornada de 8 horas diárias, 44 horas semanais: máximo de 10 horas por dia e 56 horas de trabalho por semana.
Para a jornada de 6 horas diárias, 36 horas semanais: máximo de 8 horas de trabalho por dia e 48 horas de trabalho por semana:
Dentro da CLT, apenas gerentes que exerçam cargo de gestão e equiparados a diretores e chefes de departamento ou filial não tem limites de horas extras, mesmo porque eles não recebem pelas horas extras. Trabalhadores fora do regime CLT também podem possuir limites diferentes, como já falamos dos que trabalham embarcados.
Geralmente, um funcionário pode trabalhar mais de oito horas por dia (ou o número de horas em seu dia normal de trabalho, se este for mais longo) somente se ele ou ela concordou eletronicamente ou por escrito e recebeu informações sobre o horário de trabalho e as horas extras. Tudo deve ser acordado para que as horas extras sejam prestadas com a comunicação aberta e fluida entre as partes.
Geralmente, um funcionário pode trabalhar mais de 36 ou 44 horas em uma semana de trabalho somente se tiver concordado eletronicamente ou por escrito e receber informações sobre as horas extras.
Cabe lembrar aos trabalhadores que certas categorias tem regras específicas para o recebimento de horas extras, e o acordo coletivo de sua categoria deve ser procurado com seu sindicato para evitar problemas e garantir seus direitos.
Há circunstâncias excepcionais em que um funcionário pode ser obrigado a trabalhar mais do que os limites diários ou semanais de horas de trabalho, ou a trabalhar durante um período de descanso necessário apenas e somente em situações fora da CLT ou no caso de um trabalhador ser gerente.
Nesses casos, os limites de horas de trabalho podem ser excedidos ou o período de descanso pode ser reduzido, mas apenas na medida em que seja necessário evitar interferências graves no funcionamento normal do estabelecimento ou das operações do empregador.
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