A legislação trabalhista brasileira estabelece uma série de direitos em prol do bem-estar dos trabalhadores, sendo um deles o intervalo intrajornada.
O período de descanso é essencial no ambiente de trabalho, pois promove a produtividade e o bem-estar. Há diferentes tipos de intervalos, sendo um deles o de duração de 15 minutos.
É essencial que as empresas estejam atentas à legislação para saber quando a pausa é determinada para a jornada de trabalho.
Veja o que diz a legislação e todas as orientações referentes ao intervalo de 15 minutos.
O intervalo é um período de pausa durante a jornada laboral, destinado ao descanso, alimentação e recuperação do trabalhador.
As regras sobre intervalo estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .Lá descreve o intervalo como um período destinado ao “repouso ou alimentação”, sendo obrigatório para trabalhos cuja duração exceda seis horas diárias.
O período de duração do intervalo é determinado de acordo com a jornada de trabalho estabelecida em contrato de trabalho. A CLT estabelece regras de acordo com a carga horária exercida pelos trabalhadores.
Uma jornada de trabalho é o período de trabalho estabelecido por uma empresa no contrato. Portanto, é a carga horária que o funcionário deverá exercer para cumprir suas funções.
As condições referentes à jornada de trabalho devem estar explícitas no contrato de trabalho. A empresa determina a carga horária a ser exercida, mediante o cumprimento das exigências feitas na Consolidação das Leis do Trabalho.
A duração da jornada de trabalho é definida pela empresa através de contrato assinado pelo empregador e empregado ou pelo sindicato da categoria através de acordo firmado.
Há diversos tipos de jornadas de trabalho a serem exercidas no mercado de trabalho. A carga horária varia de acordo com as necessidades da empresa e das exigências estabelecidas em cada categoria.
Um modelo comum de jornada de trabalho é o de 6 horas. Essa carga horária pode ser considerada jornada parcial quando durar 30 horas semanais, sem acréscimo de horas, ou de 26 horas semanais, com a possibilidade de acrescentar até 6 horas suplementares semanais.
Já outra modalidade da jornada de trabalho de 6 horas é quando não se configura em regime parcial. Nesse caso, a duração é de 36 horas semanais.
A lei ainda determina que o salário a ser pago deve ser proporcional à jornada e que a adoção do regime será decidida pela empresa.
A CLT ainda determina que o trajeto feito pelo colaborador da sua residência até o local de trabalho não deve ser computado na jornada de trabalho, mesmo que o deslocamento seja feito dentro de um transporte fornecido pela empresa.
O intervalo intrajornada prevê que um trabalhador tenha um momento de descanso dentro da jornada de trabalho. A duração da pausa pode variar entre 15 minutos a 2 horas. O tempo é definido com base na carga horária diária do funcionário.
A CLT determina que todos os trabalhadores cuja jornada de trabalho tenha duração entre 4 até 6 horas por dia têm direito a 15 minutos de intervalo. A lei ainda estabelece que o tempo de intervalo não pode ser computado na duração da jornada de trabalho.
Os intervalos de 1 a 2 horas são garantidos aos profissionais que exercem carga horária acima de 6 horas.
O período de descanso é de no mínimo 1 hora até no máximo 2 horas e também não devem ser computados na duração do trabalho.
Sim, os trabalhadores em regime de jornada 12×36 têm direito a um intervalo intrajornada de 1 hora para almoço, lanche ou descanso. Este intervalo é obrigatório e está previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O intervalo intrajornada é um período destinado a descanso e alimentação. Portanto, deve ser concedido durante a jornada de trabalho.
Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) consideraram a prática de conceder intervalos no fim, ou até mesmo no início da jornada de trabalho, ilegal.
Desse modo, é irregular a concessão de intervalo para descanso (intervalo intrajornada) no início ou fim da jornada de trabalho.
Caso a empresa não conceda o período mínimo de intervalo estabelecido por lei, ele deverá pagar uma indenização ao funcionário do período suprimido. O valor será acrescido de 50% sobre a hora normal de trabalho.
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