Categories: CLT

CLT: Retenção indevida de salário justifica rescisão indireta




Por entender que o salário, principal obrigação do empregador, foi retido indevidamente, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma vendedora pelo desconto de um mês de salário por uma empresa de eletrodomésticos de Mato Grosso.

Segundo a autora, que recebia em média R$ 1,8 mil, o desconto foi para quitar dívidas do marido na loja, no total de R$ 1.812, após o atraso de parcelas. Com base nisso, pediu o reconhecimento da rescisão indireta, conforme artigo 483, alínea “d”, da CLT, com pagamento das verbas rescisórias e restituição do salário descontado.

Embora a empresa negasse o desconto, a Vara do Trabalho de Primavera do Leste (MT) constatou nos autos documento que demonstrava o abatimento no contracheque de agosto de 2014, sem assinatura da empregada.



O juízo, com base no artigo 462 da CLT, que só admite descontos no salário mediante acordo entre as partes ou em caso de dolo, considerou ilegal o ato da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), porém, manteve a devolução, entendendo que a ausência de um mês de salário não é grave a ponto de justificar a rescisão indireta.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso da trabalhadora no TST, observou que, “ainda que se alegue tratar-se somente de um mês de salário, a gravidade é notória, haja vista os compromissos financeiros de cada cidadão, os quais ficariam atrasados, além, é claro, do caráter alimentar em questão”.

Para a relatora, não há dúvida quanto ao descumprimento do contrato de trabalho, “ainda mais se considerado que o pagamento do salário é a principal obrigação do empregador para com os empregados”. A ministra observou ainda que o tribunal tem admitido não só a rescisão indireta nesses casos, mas também indenização por dano moral. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST e Conjur.

Processo RR-1261-14.2014.5.23.0076

jornalcontabil

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

6 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

6 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

8 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

9 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

10 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

11 horas ago