Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Mensalmente, os trabalhadores aguardam o recebimento de seu salário com certa expectativa, mas alguns descontos no holerite podem não ser tão agradáveis.
Por isso, é importante saber que a lei permite alguns descontos e, para garantir que sejam feitos de forma correta é preciso que o empregado conheça quais são eles.
Em contrapartida, o empregador também devem conhecer todas as regras trabalhistas, a fim de que nenhum lado tenha prejuízos.
Mesmo as empresas que são mais antigas no mercado precisam seguir as atualizações e, assim, cumprir a lei vigente que respalda esses descontos.
Para te ajudar a saber quais são eles, preparamos este artigo com as informações necessárias para que você fique informado.
Então, veja quais são os principais descontos no salário do trabalhador permitidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e saiba quando eles são devem ser feitos.
INSS: se trata da contribuição previdenciária, sendo assim, parte do salário do trabalhador – que varia entre 8 à 11% é destinada mensalmente para uma conta do INSS e assim, será utilizada para fins de aposentadoria, entre outros benefícios;
Adiantamento: esse é o famoso “vale” e pode ser feito dentre os descontos permitidos em lei;
IRRF: se trata do Imposto de Renda Retido na Fonte sendo descontado a partir da faixa salarial do colaborador, seguindo as seguintes alíquotas: 7,5%; 15%; 22,5%; 27,5%. O cálculo é feito a partir do salário bruto subtraindo o desconto do INSS;
Aviso Prévio: acontece esse desconto quando há o descumprimento relativo à faltas durante o aviso prévio no período acordado com a empresa. Assim, a quantia pode ser descontada de seu salário;
Faltas: nos casos de faltas que não forem justificadas o empregador pode fazer os devidos descontos no salário do funcionário com aval da lei. A tolerância máxima para atrasos é de 5 a 10 minutos diariamente, segundo a CLT;
Pensão Alimentícia: se o trabalhador for condenado à pagar pensão alimentícia, o empregador deve fazer com que o valor seja descontado da folha de pagamento;
Vale-transporte: o desconto de 6% sobre o salário pode ser feito para concessão de vale-transporte. A medida também é assegurada por lei;
Contribuição Sindical: equivale a um dia de salário do trabalhador por ano e serve para financiar o sindicato e esse desconto, depende da área de atuação do empregado. Sendo assim, a cobrança de uma taxa é obrigatória e acontece sempre no mês de março;
Vale-cultura: há descontos que são opcionais, sendo o caso do vale-cultura que é aplicado de acordo com os critérios da empresa e não pode ser maior que 10%;
Vale-refeição: este benefício é descontado na folha de pagamento e corresponde ao total de 20% do que é recebido;
Empréstimo consignado: está entre os descontos permitidos por lei, mas precisa da autorização do funcionário.
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Por Samara Arruda
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